O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) a concessão de indulto natalino ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
A defesa do ex-parlamentar recorreu ao Supremo e alegou que Silveira tem direito ao perdão do restante da pena conforme as regras do indulto, que é concedido ao final de cada ano pelo presidente da República.
Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças aos ministros do STF.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes disse que o ex-deputado não tem direito ao indulto por ter sido condenado por tentar impedir o funcionamento dos poderes, crime previsto na Lei de Segurança Nacional e que não faz parte dos crimes perdoados pelo decreto assinado no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo Artigo 359-L do Código Penal, impede a concessão do indulto natalino, pela incidência da vedação prevista no Artigo 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024”, justificou o ministro.
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes manteve sua decisão anterior que revogou o livramento condicional da pena de Daniel Silveira e determinou que ele passe a cumprir o regime semiaberto de prisão.
Em dezembro de 2024, Silveira perdeu o livramento condicional após quebrar as cautelares determinadas contra ele, como cumprir recolhimento noturno após as 22h.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Silveira e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
Indulto
No indulto assinado pelo presidente Lula, ganharam o perdão da pena pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.
O perdão também vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente Lula não vale para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Informações: Agência Brasil
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