Um morador de Ponta Grossa obteve uma vitória judicial contra o Banco C6 e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram condenados a devolver valores descontados indevidamente de sua aposentadoria e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso envolveu um empréstimo consignado que foi contratado com uma “falsa assinatura” em nome do autor da ação.
O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, determinou que os descontos sobre o benefício previdenciário do morador devem ser interrompidos imediatamente. Além disso, a indenização será paga de forma subsidiária entre o banco e o INSS.
A perícia confirmou que as assinaturas no contrato de empréstimo não foram feitas pelo autor da ação, o que levou o juiz a condenar as rés a cessarem os descontos e devolverem os valores descontados. No entanto, a devolução não será feita em dobro, pois o magistrado entendeu que não houve má-fé por parte do banco ou do INSS, apesar da falsidade das assinaturas.
O magistrado também destacou que o INSS foi responsabilizado pela falta de cuidado ao permitir que um contrato fraudulento fosse vinculado ao benefício do aposentado, uma situação comum em casos de fraudes em contratos desse tipo. Além disso, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal devido aos indícios de falsidade documental.