A Justiça determinou que a plataforma 99 indenize em R$ 3 mil Matheus Couto Gestal, morador de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, após ele ter o bolo de aniversário de 30 anos furtado durante uma entrega realizada por um motorista credenciado. O caso ocorreu em 26 de outubro de 2024.Na data, Matheus encomendou um bolo de R$ 170 e solicitou o transporte pelo aplicativo.
A confeiteira entregou o doce ao motorista, mas a corrida foi cancelada logo em seguida e o profissional desapareceu com a encomenda.
O consumidor afirmou que passou mais de duas horas tentando contato com a central de atendimento da empresa, sem obter retorno. Ele registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, que abriu investigação. Após ser identificado como responsável pelo sumiço do bolo, o motorista foi bloqueado da plataforma.
Segundo a sentença, ficou comprovada a falha na prestação do serviço, já que o cliente ficou privado da comemoração e não recebeu suporte adequado da empresa. Para o juiz, a decisão se fundamenta no Código de Defesa do Consumidor e em precedentes semelhantes.
“Essa decisão mostra que nós, consumidores, precisamos ter os direitos respeitados. Serve como comemoração”, afirmou Matheus.
A Justiça negou o pedido de ressarcimento do valor do bolo, pois não havia comprovação de pagamento. A 99 declarou que não comenta decisões judiciais.