Nanoempreendedor ganha prazo maior e fica livre de CNPJ e nota fiscal até 2028
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Nanoempreendedor ganha prazo maior e fica livre de CNPJ e nota fiscal até 2028

04/09/2026 | 18:27 Por Redação MZ

Regra vale para quem tem receita anual inferior a R$ 40,5 mil e adia para 2029 a exigência de inscrição no CNPJ e emissão de nota fiscal eletrônica.

Nova regra amplia prazo para nanoempreendedores

Os nanoempreendedores, categoria formada por trabalhadores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, não precisarão se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica até o fim de 2028.

A ampliação do prazo está prevista no Ato Conjunto nº 6, publicado no Diário Oficial da União no fim de agosto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, tributo relacionado ao consumo de estados e municípios.

A medida faz parte do período de adaptação às novas regras da Reforma Tributária e beneficia principalmente profissionais que trabalham por conta própria e possuem baixo faturamento.

Exigências foram adiadas para 2029

Antes da mudança, a regulamentação previa que esses profissionais precisariam realizar uma inscrição em um chamado CNPJ técnico e também emitir documentos fiscais eletrônicos.

Com a nova regra, essas obrigações ficam suspensas até 31 de dezembro de 2028.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, avalia que a decisão evita a criação imediata de uma estrutura burocrática considerada desproporcional para atividades de pequena escala.

Apesar da dispensa, o nanoempreendedor continua enquadrado como pessoa física durante esse período.

Regra não é permanente

A dispensa de CNPJ e de nota fiscal eletrônica não é definitiva. Caso não haja uma nova mudança na legislação ou na regulamentação, as exigências poderão voltar a valer a partir de 1º de janeiro de 2029.

Por isso, os profissionais deverão acompanhar as próximas regulamentações relacionadas à categoria.

A possibilidade de retomada das obrigações ocorre dentro do processo de implementação das novas regras tributárias, que ainda passa por etapas de regulamentação.

Entidade vê avanço na Reforma Tributária

A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) considera a criação da categoria de nanoempreendedor e a dispensa do recolhimento de IBS e CBS um avanço importante da Reforma Tributária.

Para a entidade, a medida contribui para ampliar a justiça tributária e reconhecer legalmente empreendedores que atuam em menor escala.

A associação também considera que o adiamento das exigências para 2029 cria um período importante para o amadurecimento das regras.

A expectativa é que esse intervalo seja utilizado para desenvolver futuras regulamentações que considerem a realidade dos nanoempreendedores e estabeleçam medidas de apoio ao desenvolvimento socioeconômico desses profissionais.