Entrou em vigor nesta segunda-feira (16) a Lei Municipal nº 15.490/2025, sancionada pelo Executivo Municipal de Ponta Grossa, que determina a obrigatoriedade de acomodações separadas em hospitais públicos e privados para parturientes que enfrentam natimorto ou óbito fetal. A medida visa preservar a dignidade e o bem-estar emocional dessas mães, proporcionando um ambiente de maior respeito e acolhimento.
A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 072/2025, de autoria do vereador Guilherme Mazer, e foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 26 de maio.
De acordo com o texto, as unidades de saúde devem disponibilizar alas ou quartos isolados para essas gestantes, a fim de que não permaneçam no mesmo ambiente que mulheres em processo de parto com nascimento vivo, o que pode agravar o sofrimento emocional da perda.
Além da separação física, a lei prevê acompanhamento psicológico obrigatório tanto para a gestante quanto para o pai, desde o momento da internação até o período pós-operatório. A intenção é garantir suporte humanizado em um dos momentos mais delicados da vida de uma família.
A fiscalização e regulamentação da lei devem ser feitas pela Secretaria Municipal de Saúde.