Nova lei facilita encontro de familiares de pacientes internados no Paraná
Paraná

Nova lei facilita encontro de familiares de pacientes internados no Paraná

11/07/2024 | 21:45 Por Eduarda Malucelli Modificado em 11, julho, 2024 8:05

 

A regulamentação foi sancionada pelo Governo do Paraná; a norma determina a divulgação de informações de pacientes não identificados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Paraná.

A partir de 30 de setembro de 2024, todas as Unidades de Saúde do Estado do Paraná deverão divulgar informações em um portal na internet para facilitar o rastreamento de pessoas não identificadas civilmente que estejam internadas em unidades emergenciais, conveniadas ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O deputado Luiz Fernando Guerra, responsável pela iniciativa, destaca a importância da nova lei: “O objetivo é colaborar para que estes pacientes tenham seus familiares encontrados o mais rápido possível e, após a alta hospitalar, possam retornar para sua residência e sua família. Muitas vezes, acontece de o cidadão não ter ou sair de casa sem um documento e, no caso de um acidente ou mesmo um esquecimento, podem ficar incomunicáveis. Com a nova lei, o encontro será facilitado”, ressalta Guerra.

As informações devem ser publicadas em até 48 horas após a internação do paciente não identificado, incluindo uma foto em papel ou digital, além de detalhes sobre o local e as condições em que foi encontrado. Para preservar o direito à intimidade, não serão divulgados o estado de saúde do paciente, os procedimentos realizados ou os cuidados previstos. A divulgação da imagem será exclusivamente para auxiliar na localização de familiares ou responsáveis.

Você tem algum comentário, dúvida ou opinião? Conta pra gente!