O que muda com a reforma tributária? Veja ponto a ponto
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O que muda com a reforma tributária? Veja ponto a ponto

07/07/2023 | 14:51 Por Redação MZ

Após ficar travada por 30 anos, a versão final do relatório da reforma tributária foi aprovada em plenário da Câmara em dois turnos na madrugada desta sexta-feira (7). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 4.519 estabelece a simplificação de impostos sobre o consumo e atende em partes os pleitos estaduais, incluindo ainda demandas de setores como agronegócio. Também foi ampliada a lista de setores que terão regime diferenciado.

O texto aprovado reduz a alíquota dos regimes favorecidos em 60% da alíquota padrão. Na prática, haverá uma carga tributária correspondente a 40% da padrão, que ainda será definida, mas é estimada em 25%.

A reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.

A proposta também cria um Imposto Seletivo que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde é consumida).

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Veja abaixo os principais pontos do texto aprovado

O que é a Reforma Tributária?

O objetivo da Reforma Tributária é simplificar o sistema de impostos no país. Mas, com uma dívida pública elevada, os gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – precisam ser mantidos assim como retomados os investimentos em obras de infraestrutura. Logo, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.

No primeiro turno foram 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções. Já no segundo, foram 375 votos a favor, 113 contra e 3 abstenções. Era necessário o apoio de no mínimo 308 deputados, nos dois turnos.

Quando passa a valer?

A reforma terá uma fase de transição começará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.

No entanto, o novo modelo deve estar plenamente implementado para todos os tributos em 2033.

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O que muda na Reforma?

Estados, Conselho Federativo e FDR

O relatório traz uma definição sobre as configurações e atribuições do Conselho Federativo, como demandado pelos governadores. Em relação à composição, os Estados e o Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado. Os municípios e o Distrito Federal também serão representados por 27 membros, sendo 14 eleitos com base nos votos igualitários e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.

O texto define ainda que as deliberações do órgão serão aprovadas em duas etapas, uma por maioria absoluta e outra pelo tamanho da população. De acordo com a proposta, uma decisão será aprovada se atender, cumulativamente, aos seguintes critérios: em relação aos Estados e Distrito Federal, os votos da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do País; e em relação aos municípios e ao Distrito Federal, a maioria absoluta de seus representantes.

O relatório, no entanto, não trouxe critérios de divisão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), que receberá aportes do governo federal para Estados e municípios. Essa também era uma demanda dos Estados. Os critérios serão estabelecidos por lei complementar.

O texto aprovado abre ainda a possibilidade de os Estados instituírem um novo tributo: uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos seus territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação. Essa inclusão foi feita de última hora por meio de emenda aglutinativa, unindo diferentes propostas legislativas de acordos que foram firmados na última hora.

Municípios

Em atendimento ao pleito dos municípios, o relatório prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação de receita da COSIP, contribuição destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública.

Regimes favorecidos

O texto reduz a alíquota dos regimes favorecidos em 60% da alíquota padrão. Na prática, haverá uma carga tributária correspondente a 40% da padrão, que ainda será definida, mas é estimada em 25%.

Os regimes favorecidos incluídos no texto são:

  • educação;
  • saúde;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

De última hora, por meio da emenda aglutinativa, também foram incluídos “produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura” e “atividades desportivas” nos bens ou serviços que terão redução da alíquota. Serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foram classificados em regime diferenciado. Também foi ampliada imunidade tributária para “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

Imposto seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

Amazonas

O relatório inclui a criação de um fundo, custeado e gerido pela União, para fomentar o “desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”.

A instituição do fundo será feita por lei complementar, que estabelecerá o montante mínimo de aporte anual de recursos e os critérios para correção dos valores. A legislação também deverá prever a utilização dos recursos para compensar eventual perda de receita do Estado decorrente das mudanças no sistema de cobrança de impostos sobre consumo.

O relator deixou ainda um espaço para a União fazer mais aportes ao fundo. Esse aporte adicional será condicionado à redução de benefícios para Zona Franca de Manaus desde que com anuência do Estado do Amazonas. O parecer manteve as vantagens do polo industrial pelo menos até 2073, como já previsto na Constituição.

O texto da PEC também inclui um comando para ampliar a incidência do Imposto Seletivo (IS) nos bens e serviços da Zona Franca de Manaus como forma de garantir a preservação ambiental. O imposto seletivo será criado para coibir o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a serem definidos por lei.

Cesta Básica

O relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), decidiu zerar a alíquota de imposto sobre a cesta básica. No plenário da Câmara na noite de quarta-feira, 5, o deputado disse que a mudança foi feita para acabar com o que chamou de “desinformação” sobre o tema.

Na versão anterior do relatório da reforma, a cesta básica era onerada em 50% da alíquota padrão do imposto único sobre consumo, que será definida posteriormente por lei complementar. Deputados de oposição ao governo Lula disseram que a proposta aumentaria o preço dos alimentos, já que atualmente a cesta básica é completamente desonerada.

Banco de imagens externas (BIE) – Supermercado. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Agronegócio

O relatório elevou a linha de corte de receita de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões por ano para que produtores rurais possam ficar de fora da nova tributação e se mantenham em um regime diferenciado de recolhimento de impostos por meio de crédito presumido. A modalidade é conhecida como “Simples Rural” e atende uma das demandas da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA).

Pelo texto, o produtor rural pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo IPCA, poderá se beneficiar da medida.

O relator especificou no novo parecer que a cobrança de IPVA sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos não incidirá sobre aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas – estes últimos atendem ao setor do agronegócio.

Produção de soja em fazenda da BrasilAgro na Bahia (Foto: Divulgação)
Produção de soja em fazenda da BrasilAgro na Bahia (Foto: Divulgação)

Cooperativas

O parecer também cria um regime específico para cooperativas, “com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária”. Uma lei complementar deverá definir as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados e os créditos do imposto que serão transferidos.

Neutralidade tributária

O novo parecer inclui uma trava de segurança para evitar o aumento da carga tributária com as modificações no sistema de impostos no país. No parágrafo terceiro do artigo 129, onde dizia que “as alíquotas de referência serão revisadas anualmente”, foi acrescentada a expressão “visando à manutenção da carga tributária”. Já a forma de revisão dessas alíquotas, de modo a garantir a neutralidade, será definida em lei complementar.

O texto determina que o Ministério da Fazenda será responsável por elaborar proposta para o cálculo das alíquotas dos novos impostos. A pasta “deverá fornecer todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, inclusive as protegidas por sigilo fiscal, cujo formato e conteúdo deverão ser regulamentados pelo Tribunal de Contas da União”, diz o texto.

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