A Justiça Federal dos Campos Gerais confirmou a isenção do pagamento de pedágio para veículos que transportam pessoas em tratamento de saúde, ao passarem pela praça de pedágio de Carambeí, na rodovia PR-151. A decisão reforça uma liminar da Justiça Estadual, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), através da 3ª Promotoria de Justiça de Castro, que reivindicava o cumprimento da Lei Estadual 18.537/2015, a qual garante a gratuidade.
Na ação, o MPPR argumentou que a concessionária responsável pela rodovia estava falhando em cumprir a legislação, que assegura isenção de tarifa para veículos de pessoas com doenças graves, degenerativas, deficiência ou Transtorno do Espectro Autista. Em abril deste ano, o Judiciário Estadual havia decidido em favor dessa gratuidade, mas a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pediu que o caso fosse transferido para a Justiça Federal.
Agora, em 26 de agosto, a Justiça Federal reafirmou a decisão original, após nova atuação do MPPR. O Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa estipulou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.
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