Homem foi preso por determinação judicial após débito de R$ 3,5 mil em pensão alimentícia.
Mandado foi cumprido nesta quinta-feira
A Polícia Civil do Paraná, por meio da 40ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Palmeira, cumpriu nesta quinta-feira (16) um mandado de prisão civil contra um homem por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.
A ordem judicial foi expedida pelo Juízo da Comarca de Palmeira.
Dívida ultrapassa R$ 3,5 mil
Conforme o mandado, a dívida de pensão alimentícia somava R$ 3.507,35, valor atualizado até junho de 2026.
A prisão civil foi decretada com base no artigo 528 do Código de Processo Civil. O homem foi encaminhado para cumprimento da medida, com prazo de até 30 dias.
A Polícia Civil ressalta que a prisão não extingue a obrigação de quitar os valores em atraso.





