Novas normas regulamentam inspeções, controle de rótulos, combate a fraudes e ao comércio clandestino, além da aplicação de penalidades
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nove decretos que regulamentam a atuação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). As novas normas estabelecem procedimentos para a fiscalização de estabelecimentos, controle de produtos e rótulos, prevenção e combate a fraudes e aplicação de penalidades em casos de irregularidades.
Os decretos nº 26.807 a 26.815 foram publicados na edição complementar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12) e entraram em vigor na mesma data.
As regras abrangem estabelecimentos registrados no SIM que atuam na obtenção, manipulação, beneficiamento, industrialização, armazenamento, embalagem, transporte e comercialização de produtos de origem animal.
Fiscalização poderá ocorrer mensalmente
Nos estabelecimentos submetidos à inspeção periódica, as fiscalizações deverão ocorrer mensalmente ou de acordo com uma análise de risco. Para definir a frequência, serão considerados fatores como o volume de produção, os riscos relacionados ao tipo de produto e o histórico de desempenho da empresa.
Já nos locais que realizam o abate de animais, a inspeção terá caráter permanente e deverá ser realizada sempre que houver abate.
Durante as fiscalizações, os agentes poderão verificar a procedência das matérias-primas, as condições de higiene, instalações e equipamentos, além dos rótulos, formulação dos produtos e informações relacionadas à produção, estoque e comercialização.
Também poderão ser realizadas coletas de amostras para análises laboratoriais e acompanhamento de denúncias apresentadas por consumidores.
Quando forem identificadas irregularidades que não demandem uma resposta imediata, o estabelecimento terá prazo de dez dias úteis para apresentar um plano contendo medidas corretivas e preventivas. Caberá ao SIM avaliar o plano e acompanhar a execução das providências.
Penalidades incluem multas, apreensões e interdições
O regulamento dos processos administrativos prevê diferentes tipos de penalidades, entre elas advertência, multa, apreensão ou condenação de produtos, suspensão das atividades, interdição total ou parcial e cassação do registro.
As multas poderão variar de 1 a 500 Valores de Referência, conforme a infração cometida e as circunstâncias do caso. Na definição do valor, também deverá ser considerada a situação econômico-financeira do responsável.
Entre as condutas que poderão resultar em punição estão:
- comercialização de produtos sem registro ou sem rótulo;
- utilização de rótulos falsificados;
- alteração do prazo de validade;
- utilização de matéria-prima sem procedência comprovada;
- produção ou armazenamento acima da capacidade autorizada;
- adulteração de produtos;
- apresentação de documentos ou informações falsas;
- impedimento ou dificuldade ao trabalho da fiscalização;
- produção ou distribuição de alimentos que representem risco à saúde.
As penalidades poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, assegurando o direito à defesa e ao contraditório.
Caso uma interdição permaneça por 12 meses sem ser levantada, o registro do estabelecimento poderá ser cancelado.
Município reforça combate ao comércio clandestino
Outro decreto regulamenta ações de educação sanitária e de combate à produção e ao comércio clandestino de produtos de origem animal.
Pelas novas regras, é considerado clandestino todo produto de origem animal que não tenha sido submetido à inspeção industrial ou sanitária pelo órgão competente.
O SIM poderá desenvolver palestras, reuniões, campanhas, entrevistas e distribuir materiais educativos para orientar comerciantes, produtores e consumidores sobre os riscos relacionados ao consumo de alimentos sem inspeção ou sem procedência.
Normas também tratam de registros e controle de produtos
O conjunto de decretos também estabelece regras para o registro de estabelecimentos, aprovação de projetos, cadastro de produtos, controle de rótulos, realização de coletas fiscais, programas de autocontrole e ações de combate a fraudes.
As medidas passam a integrar a regulamentação municipal da fiscalização de produtos de origem animal e definem procedimentos para os estabelecimentos submetidos ao Serviço de Inspeção Municipal.





