Ponta Grossa garante direito de acompanhamento por animal de suporte emocional em ambientes públicos e privados
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Ponta Grossa garante direito de acompanhamento por animal de suporte emocional em ambientes públicos e privados

13/07/2024 | 14:00 Por Redação MZ

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou e a prefeita municipal sancionou a Lei nº 15.172, de 8 de julho de 2024, que assegura o direito das pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou transtornos psicológicos e/ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhadas por seu animal de suporte emocional.

A legislação, originada a partir do Projeto de Lei nº 145/2024 de autoria do vereador Dr. Zeca, define como animais de suporte emocional aqueles utilizados terapeuticamente no tratamento dessas condições, destacando que não devem ser tratados apenas como animais de estimação. Para utilizar o animal de suporte emocional, é necessário apresentar um atestado ou laudo médico que comprove a necessidade do animal e seu papel no tratamento, devendo esse documento ser renovado anualmente.

Além disso, a Lei estabelece que o animal deve ser responsabilidade de seu tutor ou representante legal, ser adestrado e isento de agressividade, conforme certificado por instituição especializada. A identificação do animal se dá por meio de crachá, atestado médico, carteira de vacinação atualizada e certificado de adestramento.

É vedada a cobrança de valores adicionais pelo ingresso ou presença do animal em locais públicos e privados. O descumprimento da Lei acarreta penalidades que incluem advertência por escrito e multa, cujos valores serão revertidos à Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (FASPG) para campanhas de conscientização e acessibilidade.

A regulamentação e fiscalização da Lei ficam a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá estabelecer os órgãos responsáveis pela aplicação das penalidades. A Lei nº 15.172 entra em vigor na data de sua publicação oficial.

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