Ponta Grossa prepara mudanças no Código Tributário Municipal; veja o que pode mudar
Ponta Grossa

Ponta Grossa prepara mudanças no Código Tributário Municipal; veja o que pode mudar

04/11/2026 | 11:32 Por Redacao

Prefeitura cria grupo de trabalho com oito servidores para revisar a legislação tributária, modernizar a cobrança de impostos e apresentar propostas em até 60 dias.

A Prefeitura de Ponta Grossa iniciou um processo de revisão da legislação tributária municipal. A prefeita Elizabeth Silveira Schmidt assinou a Portaria nº 27.473/2026, que institui um Grupo de Trabalho de Adequação da Legislação Tributária Municipal, responsável por estudar possíveis mudanças no Código Tributário da cidade.

A iniciativa terá atenção especial ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços.

O grupo terá prazo inicial de 60 dias para apresentar um relatório técnico e propostas de alterações na legislação. A medida não representa, neste momento, a aprovação de novos impostos ou mudanças nas alíquotas.

O que pode mudar nos impostos de Ponta Grossa?

Entre os principais objetivos da revisão estão a simplificação das obrigações tributárias, a modernização dos procedimentos de fiscalização e cobrança e a adequação das normas municipais à legislação federal.

O grupo também deverá avaliar dispositivos considerados ultrapassados, identificar possíveis inconsistências e propor soluções para tornar a legislação mais clara.

As mudanças poderão envolver os processos administrativos relacionados ao lançamento, à fiscalização e à cobrança de tributos municipais.

Outra prioridade será a atualização das regras do ISSQN, considerando as diretrizes nacionais, o Simples Nacional e decisões dos tribunais superiores.

Grupo poderá elaborar novo Código Tributário Municipal

De acordo com a portaria, os servidores terão a responsabilidade de realizar um diagnóstico da legislação atualmente em vigor.

A partir desse levantamento, poderão elaborar uma minuta de anteprojeto de lei para um novo Código Tributário Municipal ou sugerir alterações específicas nas regras existentes.

Também está prevista a elaboração de propostas para decretos regulamentares.

Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado um relatório com a justificativa das mudanças sugeridas e uma avaliação dos possíveis impactos na arrecadação e na administração tributária do município.

Quem integra o grupo de trabalho?

A equipe será formada por oito servidores vinculados à Procuradoria-Geral do Município (PGM) e à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).

Os integrantes são:

  • Márcio Henrique Martins de Rezende;
  • Márcio Ricardo Martins;
  • Josiane Maria Suchmanowski;
  • Paulo Renato Faria dos Santos;
  • Eliza Fernandes;
  • José Elias Alves Júnior;
  • Leandro Bastos Antunes;
  • Indiamara Baiack.

O coordenador será escolhido pelos próprios integrantes, por maioria simples, durante a primeira reunião.

A portaria também permite que sejam convidados servidores de outros órgãos, especialistas externos e representantes de entidades de classe para contribuir tecnicamente com os estudos.

Prazo para apresentar propostas será de 60 dias

O grupo terá 60 dias, contados a partir da publicação da portaria, para concluir as análises e apresentar o relatório final, acompanhado das minutas normativas.

O prazo poderá ser prorrogado por períodos iguais, mediante decisão do procurador-geral do Município ou do secretário municipal da Fazenda.

A criação do grupo foi formalizada a partir do protocolo SEI nº 115204/2026, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição nº 4742.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mudanças ainda dependerão de análise

A criação do grupo representa o início dos estudos para uma possível atualização das normas tributárias de Ponta Grossa.

As propostas ainda precisarão ser elaboradas e avaliadas pela administração municipal. Eventuais mudanças que dependam de lei deverão passar pelo processo legislativo correspondente.

Até o momento, não foram anunciadas novas alíquotas ou alterações específicas nos valores dos tributos municipais.