Lei estabelece regras para atividades de recepção e integração e prevê fiscalização e sanções para práticas que coloquem participantes em risco
A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 16.106/2026, que proíbe trotes violentos, batismos, ritos de iniciação e outras práticas que possam provocar violência, constrangimento ou colocar em risco a integridade física, psicológica ou moral dos participantes.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (7) e entrou em vigor na data de sua publicação.
A nova lei é resultado do Projeto de Lei nº 271/2026, de autoria do vereador Dr. Erick, aprovado pela Câmara Municipal em 21 de setembro. A sanção foi assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt no último domingo.
Onde a lei se aplica
A norma estabelece regras para atividades realizadas durante processos de ingresso, recepção, integração, promoção, treinamento, conclusão de cursos, comemorações ou eventos semelhantes.
São consideradas infrações práticas que envolvam violência, humilhação, constrangimento, intimidação, ridicularização ou exposição dos participantes a riscos.
As regras abrangem instituições de ensino, cursos livres e profissionalizantes, empresas, entidades esportivas, associações e organizações públicas ou privadas.
A legislação vale tanto para atividades realizadas em espaços públicos quanto em locais particulares dentro do município.
Práticas proibidas
Entre as condutas proibidas estão agressões físicas ou psicológicas, situações degradantes ou vexatórias e a obrigatoriedade do consumo de bebidas alcoólicas, alimentos, medicamentos ou outras substâncias.
Também estão proibidas atividades que utilizem tintas, óleos, graxas, combustíveis, solventes ou produtos químicos que possam provocar lesões, intoxicações ou reações alérgicas.
A lei ainda veta a exposição dos participantes a riscos físicos, biológicos, químicos ou ambientais, além de situações de privação de liberdade, retenção, perseguição e qualquer forma de coação física ou moral.
Outra determinação impede que participantes sejam obrigados a pagar valores, comprar produtos ou prestar serviços como condição para participar de atividades de recepção ou integração.
Consentimento não elimina a infração
A legislação determina que o consentimento da vítima não descaracteriza a infração quando a prática representar risco à vida, à saúde, à integridade física ou psicológica ou à dignidade humana.
Dessa forma, mesmo que uma pessoa aceite participar de determinada atividade, a conduta poderá ser considerada irregular quando estiver enquadrada nas situações proibidas pela lei.
Atividades voluntárias continuam permitidas
Atividades de recepção, acolhimento, integração e comemoração continuam autorizadas, desde que sejam realizadas de forma voluntária e respeitem a dignidade dos participantes.
Essas ações não podem envolver violência, discriminação, humilhação, constrangimento ou qualquer situação que represente risco.
A lei também permite que o Poder Executivo desenvolva campanhas educativas sobre os riscos dos trotes violentos e dos ritos de iniciação abusivos, inclusive por meio de parcerias com instituições públicas e privadas.
Fiscalização e sanções
Qualquer pessoa poderá comunicar aos órgãos competentes a ocorrência de práticas proibidas pela legislação.
O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos de fiscalização e aplicação das sanções administrativas, além de definir o órgão responsável pelo cumprimento das regras.
A Lei nº 16.106/2026 já está em vigor em Ponta Grossa.





