O Poder Executivo de Ponta Grossa vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.761, que denominava de São Carlo Acutis o Centro de Atendimento Especializado a Moradores e Pessoas em Situação de Rua (Centro POP), localizado na Rua Tenente Hinon Silva, na região central da cidade. A decisão foi comunicada à Câmara Municipal por meio do Ofício nº 0010/2026 – GP, de quinta-feira (8). O projeto era de autoria do parlamentar Dr. Erick.
No documento encaminhado ao presidente do Legislativo, vereador Julio Francisco Schimanski Kuller, o prefeito em exercício Pastor Moisés Faria justifica o veto com base na inconstitucionalidade da proposta e por considerá-la contrária ao interesse público, conforme prevê o artigo 58 da Lei Orgânica do Município. O prefeito em exercício, que substitui Elizabeth Schmidt, é pastor evangélico da Igreja do Evangelho Quadrangular.
Segundo as razões do veto, o Centro POP é uma unidade pública integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com função técnica e especializada no atendimento à população em situação de rua. Por esse motivo, o equipamento deve seguir nomenclatura padronizada, impessoal e neutra, conforme as diretrizes nacionais da política de assistência social. No Brasil, há locais de atendimento à sociedade vulnerável com nomes de santos e/ou religiosos, porém, em referência ao local que se situa, como bairro ou cidade.
O Executivo argumenta ainda que a atribuição de um nome com referência religiosa fere o princípio da laicidade do Estado, previsto implicitamente na Constituição Federal, que impõe neutralidade do poder público em relação a crenças religiosas e veda qualquer forma de favorecimento institucional.
Outro ponto destacado é a violação ao princípio da impessoalidade, já que a nomeação de um equipamento público de caráter técnico e assistencial com nome próprio, especialmente religioso, poderia desvirtuar sua finalidade e gerar percepção de direcionamento simbólico incompatível com a atuação administrativa isenta.
A Prefeitura também ressalta que os serviços de assistência social devem manter um caráter inclusivo, acessível e neutro, evitando qualquer possibilidade de constrangimento ou exclusão simbólica do público atendido, que é diverso e socialmente vulnerável.
Diante desses argumentos, o Executivo conclui que o veto à Lei nº 15.761 é necessário, cabendo agora à Câmara Municipal analisar a decisão e deliberar sobre a manutenção ou derrubada do veto.
Italiano nascido no Reino Unido, Carlo Acutis, falecido aos 15 anos em 2006, foi beatificado em 2020 pelo papa Francisco e canonizado por Leão XIV em 2025, se tornando santo da Igreja Católica.
imagens: reprodução via Google Street View e Wikipedia





