Clientes podem parcelar débitos com a Sanepar em até 60 vezes em condições vantajosas
Os clientes que estão em débito com a Sanepar têm até segunda-feira (31) para aderir ao programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip), que oferece condições especiais de negociação.
A adesão ao Reclip pode ser feita por telefone (0800 200 0115), por whatsapp (41 99544-0115), por email (atendimentoaocliente@sanepar.com.br) e no site (https://site.sanepar.com.br/clientes/reclip).
O cliente também pode ir a uma Central de Relacionamento e ser atendido pessoalmente. Em 28 cidades do estado, as Centrais estão abertas de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e, aos sábados, das 8 horas da manhã ao meio-dia. Nas demais cidades, o funcionamento é no horário normal de cada unidade (https://site.sanepar.com.br/consulta/escritorios-enderecos-telefones).
CONDIÇÕES DO RECLIP:
- Dispensa de valor mínimo de entrada, exceto para ligação inativa sem religação;
- Reduzida a taxa de juros de parcelamento de 1,30% para 0,3% ao mês;
- Parcelamento em até 60 vezes, com dispensa de valor mínimo por parcela
CENTRAIS DE RELACIONAMENTO – Abertas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h; e aos sábados, das 8h ao meio-dia. Consulte aqui: https://site.sanepar.com.br/consulta/centrais-horario-estendido
ALERTA– Todas as cobranças pelos serviços da Sanepar são feitas diretamente na fatura mensal. Mesmo nas negociações de débitos, com parcelamentos, os valores constam da fatura. Não há cobrança em dinheiro por nenhum empregado da Companhia, nem pedido de transferência para contas bancárias.
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Água Solidária
A Sanepar também mantém o programa Água Solidária, voltado a famílias de menor renda e que oferece tarifas reduzidas de água e de esgoto. Conforme a Sanepar, têm direito ao Água Solidária famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que moram em imóveis de até 70 metros quadrados e consomem até 2,5 mil litros de água por mês por pessoa.
Confira os documentos necessários para se inscrever no programa:
- Conta mensal de água da Sanepar;
- IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;
- RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos de cada morador;
- Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, extrato do INSS do último salário.
informações Sanepar e G1