Promotora requer impugnação de candidatura de Rangel: “Teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE isso causa inelegibilidade’’
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Promotora requer impugnação de candidatura de Rangel: “Teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE isso causa inelegibilidade’’

22/08/2024 | 15:02 Por Redação MZ Modificado em 22, agosto, 2024 3:02

 

A promotora eleitoral, Vanessa Harmuch Perez Erlich, requer a impugnação da candidatura do ex-prefeito e deputado, Marcelo Rangel (PSD). Ela afirmou que o ex-gestor da cidade teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE- PR). O escândalo foi noticiado pelo MZ Notícia no mês passado.

 

“Como promotora de justiça eleitoral ingressei na zona 139ª de Ponta Grossa com ação pleiteando a impugnação do registro candidato a prefeito senhor Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, tendo em vista que no exercício anterior de mandato como prefeito, teve as contas julgadas irregulares pelo TCE e de forma definitiva, o que é causa de inelegibilidade. A ação, no momento, aguarda decisão judicial”, relata a promotora. A determinação do TCE-PR, referente ao acórdão 2014/22, da Segunda Câmara, no processo 492621/15, já foi transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, citada nos autos, ficam inelegíveis para o exercício de mandato eleitoral os candidatos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

 

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