Rescisão de planos de saúde para autistas é impedida pelo tribunal brasileiro
Brasil Saúde

Rescisão de planos de saúde para autistas é impedida pelo tribunal brasileiro

31/05/2024 | 20:30 Por Redação

Em uma decisão histórica, a justiça brasileira determinou que operadoras de saúde não podem mais cancelar os planos de assistência médica de indivíduos com autismo. A medida, que tem efeito em todo o território nacional, surgiu após uma ação coletiva promovida por uma entidade e uma ONG, defendendo os direitos dos autistas.

 

Segundo a legislação nacional, especificamente a Lei 12.764/2012, é proibido negar a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em planos de saúde devido à sua condição. A decisão da 1ª Vara Cível de Brasília, concedida em caráter liminar, proíbe que uma conhecida operadora de saúde e uma administradora de serviços médicos excluam pacientes autistas, salvo em situações de falta de pagamento ou em conformidade com as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Os planos cancelados devem ser reativados em até três dias úteis após o pedido formal dos clientes afetados. A ação, que beneficia todos os usuários autistas dos serviços da operadora em questão, foi impulsionada pela persistência de práticas discriminatórias por parte das empresas, que frequentemente rescindiam contratos após o diagnóstico de autismo.

 

A juíza responsável pelo caso, Simone Garcia Pena, reforçou a proibição de “seleção de riscos” nas políticas de atendimento das operadoras, citando a lei de 2012 e diretrizes da ANS. Ela enfatizou que nenhum cidadão deve ser privado de um plano de saúde por razões de saúde ou idade, nem ter seu tratamento negado ou ser excluído por essas razões.

 

A magistrada também destacou que a jurisprudência atual se opõe ao término de cobertura para pacientes em tratamento médico contínuo, reconhecendo que as empresas réus vinham, de fato, cancelando planos de indivíduos autistas. Ela alertou para o perigo de deixar esses pacientes sem o suporte necessário, o que poderia resultar em danos irreparáveis à sua dignidade e saúde.

 

Por fim, a decisão ressalta que, sendo os autistas protegidos por legislação especial e consumidores de serviços essenciais, argumentos financeiros não podem prevalecer sobre o conjunto de normas de proteção estabelecidas legalmente.

 

Em um desenvolvimento relacionado, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou um acordo com as operadoras para interromper o cancelamento unilateral de planos de saúde para pessoas com doenças graves e TEA, incluindo planos coletivos por adesão.

 

Com informações: Portal Conjur

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