Neste domingo (27), eleitores de 51 cidades brasileiras voltarão às urnas no segundo turno das eleições municipais. Porém, para aqueles que não puderem comparecer, é essencial justificar a ausência para evitar possíveis penalidades. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 63 anos; para os eleitores de 16 a 17 e acima dos 70, o voto é facultativo.
A justificativa pode ser feita de duas maneiras: pelo aplicativo E-título no dia da eleição ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser entregue em postos de justificativa nos locais de votação ou diretamente nos cartórios eleitorais.
O prazo para justificar é de 60 dias após a eleição. Quem faltou no primeiro turno tem até 5 de dezembro para justificar, enquanto os ausentes do segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025. O não cumprimento da justificativa acarreta uma multa que varia de 3 a 10% do salário-mínimo regional, e a penalidade é aplicada por cada turno em que o eleitor estiver ausente.
Além da multa, o eleitor que deixar de votar e não justificar pode sofrer diversas restrições, como dificuldades para obter passaporte, carteira de identidade, participar de concursos públicos, receber vencimentos em cargos públicos, renovar matrículas em instituições de ensino e realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou imposto de renda. Caso o eleitor deixe de votar, justificar ou quitar a multa em três eleições consecutivas, seu título eleitoral pode ser cancelado, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações: Portal Rádio Itatiaia| Foto: Divulgação/ TSE
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