A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem (10), o projeto de lei que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados. O texto agora pode seguir para a Câmara dos Deputados.
O relator do PL, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), incluiu duas sugestões feitas na Comissão de Segurança Pública (CSP), entre elas considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. Já estavam previstas as motivações como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
A CSP também incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime.
Entre os grupos que o texto equipara ao terrorismo estão as milícias. A pena para crimes cometidos em nome dessas organizações, segundo o projeto, será de 12 a 30 anos de prisão. As condutas previstas são:
- criar obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e
- manter monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.
O texto prevê prisão de 5 a 10 anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime.
Sobre a Lei Antidrogas, o projeto de lei tipifica como crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar o tráfico de entorpecentes, com pena de 5 a 10 anos de prisão.