Brasil Geral

STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS

21/03/2024 | 22:00 Por Eduarda Malucelli Modificado em 21, março, 2024 8:09

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento que permitia a revisão da vida toda para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Por uma maioria de 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios. A mudança de entendimento se deu porque os ministros julgaram as ações de inconstitucionalidade e não o recurso extraordinário no qual os aposentados haviam obtido o direito à revisão.

A maioria dos ministros considerou constitucionais as regras previdenciárias de 1999, entendendo que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados, independentemente do cálculo mais benéfico.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a necessidade de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário, afirmando que é preciso zelar pela estabilidade do sistema.

Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. A favor da revisão votaram André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) comemorou a decisão do STF, afirmando que ela garante o equilíbrio financeiro da Previdência e evita cenários de caos judicial e administrativo para o INSS.

Entenda o caso: Em 2022, o STF reconheceu o direito à revisão da vida toda, permitindo que aposentados entrassem na Justiça para pedir o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A decisão permitiu que o beneficiário optasse pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, podendo afastar a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999, que excluía contribuições anteriores a julho de 1994.

 

Com informações: Agência Brasil

Foto: Gustavo Moreno

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