STF publica acórdão de recursos de Bolsonaro e outros réus do “Núcleo Crucial”
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STF publica acórdão de recursos de Bolsonaro e outros réus do “Núcleo Crucial”

18/11/2025 | 08:36 Por Redação MZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18), no Diário de Justiça Eletrônico, o acórdão referente aos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e demais réus condenados por tentativa de crimes contra a democracia. A decisão marca mais uma etapa no processo envolvendo o chamado Núcleo Crucial, grupo investigado por tentar manter Bolsonaro no poder de forma ilegal.

 

Os primeiros embargos de declaração — recurso utilizado pelas defesas para esclarecer eventuais contradições ou omissões na decisão — foram rejeitados pela Primeira Turma do STF. Com a publicação do acórdão, abre-se um novo prazo para apresentação de segundos embargos, que podem ser protocolados até domingo (23), contados a partir desta quarta-feira (19).

 

Caso esses novos recursos sejam apresentados, caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, decidir sozinho sobre eles, sem necessidade de levar o tema novamente para deliberação da Turma. Se houver rejeição, o ministro poderá declarar o julgamento como encerrado (transitado em julgado) e determinar o início da execução das penas.

 

Condenações

 

As condenações foram definidas em setembro, quando a Primeira Turma julgou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Entre os réus, estão ex-ministros, militares e aliados políticos do ex-presidente. As penas definidas foram:

 

Jair Bolsonaro (ex-presidente): 27 anos e 3 meses de prisão

 

Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil): 26 anos e 6 meses

 

Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos

 

Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos

 

Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos

 

Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos

 

Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos

 

Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens): 2 anos em regime domiciliar

 

 

Com a nova etapa processual iniciada, as defesas avaliam se apresentarão os segundos embargos, último recurso possível antes da conclusão definitiva do julgamento.