O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) rejeitar o recurso de uma mulher trans que foi proibida de usar o banheiro feminino em um shopping de Santa Catarina. A mulher alegou ter passado por constrangimento após ser impedida de utilizar o banheiro feminino e, em consequência, teve que fazer suas necessidades nas próprias roupas. A situação causou-lhe vexame perante os frequentadores do local e complicou seu retorno para casa de transporte público.
Inicialmente, a administração do shopping foi condenada em primeira instância a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher trans. No entanto, a decisão foi revertida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu não haver dano moral, justificando que a abordagem para que a mulher utilizasse o banheiro masculino foi realizada por uma funcionária sem comprovação de preconceito ou agressão.
Por 8 votos a 3, o STF seguiu o parecer do relator Luiz Fux, que considerou que o caso não apresentava questão constitucional, impedindo a análise pelo Supremo. “O Tribunal de Santa Catarina deixou claro que não houve evidência de preconceito ou qualquer atitude agressiva”, afirmou Fux. Acompanhando Fux votaram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em contrapartida, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, abriu a divergência, afirmando que a Corte tem a responsabilidade de proteger as minorias vulneráveis, incluindo as pessoas trans. Barroso foi apoiado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, mas a maioria prevaleceu. A decisão também determinou o cancelamento da repercussão geral, o que significa que a decisão não será aplicada a casos semelhantes em trâmite pelo país.
Com informações: Agência Brasil