O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (25) o julgamento que pode validar o uso da chamada pesquisa reversa — prática que permite às autoridades identificarem usuários com base em buscas por palavras-chave feitas em sites da internet, como o Google. A medida, se aprovada, poderá ser utilizada em investigações criminais em todo o país.
Até o momento, o placar está dividido. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram a favor da permissão da quebra de sigilo, com a condição de que sejam estabelecidos critérios e salvaguardas pela Corte. Já os ministros André Mendonça e Rosa Weber — esta última já aposentada, mas relatora do caso — votaram contra a medida. Ainda faltam os votos de cinco ministros.
O julgamento gira em torno de um recurso apresentado pelo Google contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte determinou que a empresa entregasse à Justiça os dados de usuários que, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, buscaram informações relacionadas à vereadora Marielle Franco e ao seu motorista Anderson Gomes — assassinados em 14 de março daquele ano, no Rio de Janeiro.
A ordem judicial incluía a entrega dos endereços de IP (identificadores únicos de conexão) de quem pesquisou os termos “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” (último local onde ela esteve antes do crime), além de “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”, endereço relacionado ao local.
O Google questiona a legalidade da decisão, argumentando que ela representa uma quebra genérica de sigilo e que fere o princípio constitucional da inviolabilidade dos dados pessoais. A empresa sustenta que a medida viola direitos fundamentais ao permitir o rastreamento de pessoas sem que haja uma prévia identificação de suspeitos, o que pode abrir caminho para abusos.
Durante seu voto, o ministro André Mendonça criticou duramente a proposta e afirmou que sua aprovação pode criar um “Estado policialesco”. Ele alertou para os riscos de uma vigilância em massa que comprometa liberdades individuais. Rosa Weber, na mesma linha, reforçou a necessidade de respeitar garantias constitucionais.
Já os ministros que votaram a favor da medida ressaltaram que a quebra de sigilo deve ocorrer apenas sob autorização judicial e dentro de parâmetros estritos. Para eles, a investigação de crimes graves pode justificar, em casos específicos, a adoção do recurso, desde que com controle rigoroso para evitar abusos.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá de referência para outros casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. O julgamento, portanto, poderá estabelecer um marco legal para o uso da pesquisa reversa no Brasil — prática comum em outros países, mas ainda controversa em termos de proteção de dados pessoais e liberdade de expressão. Ainda não há previsão de quando o julgamento será concluído.