TCE-PR suspende cautelarmente pregão para manutenção de semáforos em cidade da região
Cidades Vitrine

TCE-PR suspende cautelarmente pregão para manutenção de semáforos em cidade da região

12/10/2024 | 14:28 Por Redação MZ

Possíveis irregularidades em relação ao edital do Pregão Eletrônico nº 28/24 do Município de Imbituva levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação desse município para contratar empresa especializada na prestação de serviços de restauração, instalação e manutenção semafórica. O valor total máximo estimado do certame é de R$ 193.656,55.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares na segunda-feira (7) e homologada na Sessão Ordinária nº 34/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente naquarta-feira (9). O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda., em face do Pregão Eletrônico nº 28/24 da Prefeitura de Imbituva.

Supostas irregularidades

Linhares afirmou que o instrumento convocatório do pregão exige o fornecimento de produtos semelhantes e intercambiáveis aos existentes no parque semafórico de Imbituva, sem disponibilizar quaisquer informações essenciais sobre esses equipamentos e materiais.

O conselheiro ressaltou que o edital não descreve os equipamentos existentes no parque semafórico do Município de Imbituva, mas, apenas, a especificação das características, requisitos e funcionalidades mínimos que deverão ser atendidos pelos equipamentos a serem fornecidos pela futura contratada. Assim, ele considerou que não foi possível extrair qualquer informação ou critério que pudesse indicar quais seriam as formas de aferir sua compatibilidade com os equipamentos existentes no parque semafórico municipal.

O relator também ressaltou que não há previsão no edital da incidência de juros moratórios para os pagamentos feitos em atraso à contratada, em contrariedade às disposições do artigo 92, inciso V, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21). Ele destacou que os precedentes do TCE-PR relativos ao tema são no sentido de que é necessária a previsão em edital da incidência de juros moratórios e de correção monetária para os pagamentos feitos em atraso pela administração pública.

O Tribunal intimou o município para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para a apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

70 Comentários

Você tem algum comentário, dúvida ou opinião? Conta pra gente!