Quatro ministros já acompanharam a relatora, que votou pelo indeferimento do registro; julgamento ainda está em andamento no plenário virtual.
Marçal fica mais perto de fora da disputa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Até o momento, quatro ministros votaram pelo indeferimento do registro, seguindo o entendimento da relatora, ministra Ana Estela Aranha. O voto também foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva.
A decisão ainda depende da conclusão do julgamento, mas a formação da maioria deixa Marçal mais próximo de ser impedido de disputar a eleição.
Inelegibilidade pesa contra candidatura
Um dos principais pontos considerados no processo é a situação de inelegibilidade de Marçal.
O empresário está impedido de disputar eleições até 2032 após uma condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão ao rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados pela defesa.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral questionou a própria filiação partidária de Marçal. O órgão afirma que não houve comprovação de que ele estivesse regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Ministério Público também contestou registro
O PRTB apresentou o pedido de registro da candidatura depois que a Justiça Eleitoral autorizou a filiação de Marçal à legenda.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, porém, havia elementos indicando que, no prazo legal para filiação partidária, Marçal ainda aparecia vinculado ao União Brasil.
O MPE também havia solicitado medidas para impedir que o candidato tivesse acesso a recursos públicos de campanha e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Antes mesmo do julgamento definitivo do registro, o TSE já havia concedido uma liminar que suspendeu o acesso de Marçal ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ao fundo partidário e aos demais meios de propaganda eleitoral. A decisão também o impediu de participar de debates.
TSE já havia barrado atos de campanha
A medida provisória adotada em agosto foi tomada justamente diante das dúvidas sobre a viabilidade jurídica da candidatura.
Na ocasião, o TSE destacou que a decisão era provisória e não representava o julgamento definitivo do registro. O tribunal determinou que as partes fossem ouvidas antes da análise do mérito.
Até esta semana, 11 chapas presidenciais já haviam tido seus registros aprovados pela Corte. O TSE ainda tinha pendentes de análise os pedidos de Pablo Marçal e Leonardo Avalanche, pelo PRTB, e de Augusto Cury e Júlio Delgado, pelo Avante.
O que acontece agora?
O julgamento de Marçal ainda precisa ser concluído pelo TSE. Caso o registro seja definitivamente rejeitado, o partido poderá avaliar a substituição da candidatura dentro das regras previstas pela legislação eleitoral.
A legislação permite a substituição de candidato que tenha o registro indeferido, observados os prazos e demais requisitos eleitorais.





