Decisão unânime determina restrições enquanto Corte analisa pedido para barrar candidatura do candidato do PRTB à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), que Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, fique impedido de participar de debates e do horário eleitoral no rádio e na televisão. A Corte também proibiu o acesso do candidato aos fundos eleitoral e partidário.
A medida é provisória e permanecerá em vigor enquanto o TSE analisa o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para impedir o registro da candidatura de Marçal.
Decisão foi tomada por unanimidade
A decisão foi apresentada pela relatora do caso, ministra Estela Aranha, e recebeu o apoio dos demais ministros do Tribunal.
Ao justificar a medida, a relatora apontou a existência de risco de recursos públicos e instrumentos de propaganda eleitoral serem utilizados em benefício de uma candidatura que, segundo a análise inicial do processo, poderia não reunir condições jurídicas para disputar a eleição.
O presidente e o vice-presidente do TSE, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, defenderam que a análise do registro da candidatura seja realizada com rapidez.
Procuradoria aponta dois obstáculos à candidatura
A Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que existem dois principais impedimentos para a candidatura de Marçal.
O primeiro está relacionado à condenação do candidato pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou sua inelegibilidade por oito anos, além de multa de R$ 420 mil.
A condenação ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Segundo a PGE, como o primeiro turno daquela eleição ocorreu em 6 de outubro de 2024, a inelegibilidade permaneceria até 6 de outubro de 2032.
Filiação partidária também é questionada
O segundo ponto apresentado pela Procuradoria envolve a filiação partidária de Marçal.
Segundo certidão do TSE citada no processo, o empresário consta como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, embora tenha registrado sua candidatura à Presidência pelo PRTB.
A legislação eleitoral exige que o candidato esteja filiado ao partido pelo qual pretende disputar a eleição dentro do prazo estabelecido.
A PGE reuniu publicações, entrevistas e registros públicos para sustentar que Marçal continuava se apresentando como integrante do União Brasil após o prazo de 4 de abril.
Em uma entrevista realizada em abril, por exemplo, Marçal teria declarado: “Eu sou do União”.
Liminar reconheceu filiação ao PRTB
Apesar do questionamento, Marçal conseguiu, no último fim de semana, uma liminar que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril.
A medida teve como objetivo atender ao prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação eleitoral. A Procuradoria, porém, contesta esse reconhecimento.
O registro da candidatura ainda será analisado pelo TSE, que tem até 14 de setembro para julgar os registros dos candidatos à Presidência da República.
Condenação envolve campanha de 2024
A condenação do TRE-SP está relacionada à estratégia utilizada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo.
Na ocasião, foram realizados concursos que ofereciam prêmios para incentivar apoiadores a produzir e compartilhar vídeos nas redes sociais.
O TRE-SP afastou as acusações relacionadas a abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mas manteve a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação.
A PGE argumenta que a jurisprudência do próprio TSE permite que condenações por uso indevido dos meios de comunicação também resultem na inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades.





