A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou uma decisão de primeira instância e condenou uma clínica de depilação a laser ao pagamento de R$ 1.000 por danos morais a uma consumidora de Ponta Grossa, após o encerramento repentino das atividades na cidade. O julgamento ocorreu em 1º de agosto e teve como relator o juiz Douglas Marcel Peres.
Segundo os autos, a cliente havia contratado pacotes de tratamento entre 2023 e 2024 e foi surpreendida pelo fechamento da unidade local, sem receber informações claras sobre a possibilidade de continuar o serviço em outras filiais ou rescindir o contrato com devolução dos valores pagos. A falta de orientação configurou, para o colegiado, falha na prestação do serviço, em violação ao artigo 6º, inciso III, e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada parcialmente procedente, garantindo apenas a devolução de R$ 547,37 a título de danos materiais. No entanto, a consumidora recorreu pedindo indenização por danos morais, que foi concedida pelo órgão colegiado.
Na decisão, o relator destacou que a ré não apresentou provas de ter informado a cliente sobre alternativas para continuidade do tratamento. “Diante da demonstração da falta de informação adequada, imperioso é o reconhecimento da falha na prestação dos serviços e, consequentemente, seu dever de indenizar”, escreveu.
O valor de R$ 1.000,00 foi considerado proporcional, levando em conta as circunstâncias do caso e a necessidade de caráter pedagógico da condenação. O montante será corrigido pelo IPCA a partir da data do arbitramento e acrescido de juros de mora desde a citação.
A decisão foi unânime. A sessão foi presidida pela juíza Vanessa Bassani, com participação da desembargadora substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa.