A Justiça Eleitoral condenou Neto Fadel (PSD) pela terceira vez por propaganda irregular durante a campanha como candidato à Prefeitura Municipal Castro. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (13) pelo Poder Judiciário.
A condenação impõe a retirada imediata de vídeos de propaganda irregulares de Neto Fadel e do candidato a vice-prefeito, Jonathan Barros, da internet, e aplica multa de R$ 5 mil aos réus. Quatro vídeos publicados no Facebook e impulsionados de forma irregular devem ser excluídos da rede social num prazo de 24 horas, de acordo com a determinação.
A propaganda na internet também segue regras eleitorais e, vídeos que são impulsionados, ou seja, em que o autor paga para que a rede social aumente o número de visualizações, precisam ter, entre outras exigências, o CPF ou CNPJ do autor e a indicação de que se trata de propaganda eleitoral. No entendimento da Justiça, os quatro vídeos citados na sentença descumpriram essas normas. A decisão ainda destaca que a desobediência às regras é considerada uma grave afronta à legislação eleitoral. Cabe recurso à decisão.
A Coligação Unidos por Castro já acumula R$ 15 mil em multas por descumprimento da legislação. A primeira condenação foi por propaganda irregular antecipada e as outras duas por irregularidades na divulgação de materiais impressos e na internet.
CONDENAÇÕES ANTERIORES – A condenação anterior contra a Coligação de Neto e Jonathan foi proferida pela Justiça Eleitoral no dia 03 de setembro por irregularidades em materiais de campanha impressos. No dia 04, os candidatos entregaram 50 mil santinhos e oito adesivos de propaganda que desobedece a legislação no cartório eleitoral da cidade. Depois disso, no dia 09, Neto Fadel voltou ao cartório para entregar mais uma remessa do mesmo material: 188 adesivos perfurados, usados nos vidros traseiros de carros, e mais 50 adesivos diversos. Naquela ocasião, o candidato também recebeu multa de R$ 5 mil pelo descumprimento das regras de divulgação.
Já a primeira condenação contra Neto e Jonathan aconteceu antes do início oficial da campanha. No dia 14 de agosto, os candidatos divulgaram nas redes sociais uma fotografia com uma arte em que faziam menção ao número de candidatura, ação permitida somente após o início oficial da campanha eleitoral, que neste ano foi em 16 de agosto.
Pela decisão da Justiça, os candidatos foram multados em R$ 5 mil e condenados a excluir a publicidade ilegal. Além deles, a servidora pública Elisangela Bueno da Rosa também foi sentenciada a pagar multa de R$ 5 mil e a retirar a mesma divulgação do perfil pessoal dela no Facebook.
Com informações do Blog do Johnny.
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