O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou o terceiro recurso apresentado pela Prefeitura de Ponta Grossa na tentativa de reverter as decisões judiciais que suspenderam o aumento dos subsídios da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A decisão, proferida pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente do STJ, mantém a suspensão do aumento salarial, objeto de ação popular.
A Lei Municipal nº 15.385/2024, que reajustou os subsídios dos agentes políticos e criou o 13º salário para esses cargos, teve seus efeitos suspensos por liminar em ação popular, que alega violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Prefeitura de Ponta Grossa recorreu da decisão da Juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, que concedeu a liminar suspendendo os efeitos da lei. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura, em decisão do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão. Posteriormente, a prefeitura interpôs Agravo Interno no TJ-PR, que ainda pende de análise.
O recurso da Prefeitura Municipal ao STJ foi apresentado em 10 de fevereiro de 2025, assinado pelo Procurador-Geral do Município, Gustavo Schemim da Matta, e pelos procuradores de carreira Clóvis Airton de Quadros e João Antônio Pimentel.
Em seu acórdão, o Ministro Herman Benjamin destacou que a decisão da magistrada pontagrossense Luciana Virmond Cesar, que suspendeu o aumento dos subsídios é fundamentada e idônea, o mesmo em relação a decisão do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão.
Com esta decisão do STJ, somam-se três os recursos que a Prefeitura de Ponta Grossa já apresentou na tentativa de restabelecer o aumento da remuneração da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
O advogado Alisson Alves Pepe, que representa os autores da ação popular, ressalta a importância da decisão, afirmando: “O STJ reconheceu que as decisões que suspenderam o aumento dos subsídios são idôneas e baseadas em argumentos sólidos. A decisão referenda o trabalho sério e fundamentado da Justiça do Paraná, tanto da juíza de primeira instância, Dra. Luciana Virmond Cesar, quanto do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão”.
E finaliza: “Nosso trabalho não acaba aqui. Continuaremos acompanhando cada desdobramento deste processo, vigilantes e atuantes, para assegurar que a decisão final seja justa e que o interesse público seja devidamente resguardado”.
Em desdobramento, o Agravo de Instrumento nº 0005768-12.2025.8.16.0000 foi remetido ao Ministério Público para manifestação, e o Procurador de Justiça Paulo Ovídio dos Santos Lima terá 30 dias para se manifestar sobre a continuidade ou não da suspensão do aumento.