URGENTE! STJ nega terceiro recurso da prefeitura contra suspensão do aumento da remuneração da Prefeita Elizabeth Schmidt
Ponta Grossa

URGENTE! STJ nega terceiro recurso da prefeitura contra suspensão do aumento da remuneração da Prefeita Elizabeth Schmidt

20/03/2025 | 16:12 Por Redação MZ

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou o terceiro recurso apresentado pela Prefeitura de Ponta Grossa na tentativa de reverter as decisões judiciais que suspenderam o aumento dos subsídios da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A decisão, proferida pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente do STJ, mantém a suspensão do aumento salarial, objeto de ação popular.

A Lei Municipal nº 15.385/2024, que reajustou os subsídios dos agentes políticos e criou o 13º salário para esses cargos, teve seus efeitos suspensos por liminar em ação popular, que alega violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Prefeitura de Ponta Grossa recorreu da decisão da Juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, que concedeu a liminar suspendendo os efeitos da lei. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura, em decisão do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão. Posteriormente, a prefeitura interpôs Agravo Interno no TJ-PR, que ainda pende de análise.

O recurso da Prefeitura Municipal ao STJ foi apresentado em 10 de fevereiro de 2025, assinado pelo Procurador-Geral do Município, Gustavo Schemim da Matta, e pelos procuradores de carreira Clóvis Airton de Quadros e João Antônio Pimentel.

Em seu acórdão, o Ministro Herman Benjamin destacou que a decisão da magistrada pontagrossense Luciana Virmond Cesar, que suspendeu o aumento dos subsídios é fundamentada e idônea, o mesmo em relação a decisão do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão.

Com esta decisão do STJ, somam-se três os recursos que a Prefeitura de Ponta Grossa já apresentou na tentativa de restabelecer o aumento da remuneração da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais.

O advogado Alisson Alves Pepe, que representa os autores da ação popular, ressalta a importância da decisão, afirmando: “O STJ reconheceu que as decisões que suspenderam o aumento dos subsídios são idôneas e baseadas em argumentos sólidos. A decisão referenda o trabalho sério e fundamentado da Justiça do Paraná, tanto da juíza de primeira instância, Dra. Luciana Virmond Cesar, quanto do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão”.

E finaliza: “Nosso trabalho não acaba aqui. Continuaremos acompanhando cada desdobramento deste processo, vigilantes e atuantes, para assegurar que a decisão final seja justa e que o interesse público seja devidamente resguardado”.

Em desdobramento, o Agravo de Instrumento nº 0005768-12.2025.8.16.0000 foi remetido ao Ministério Público para manifestação, e o Procurador de Justiça Paulo Ovídio dos Santos Lima terá 30 dias para se manifestar sobre a continuidade ou não da suspensão do aumento.

 

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