Confira os principais pontos da ação popular que levou a liminar que suspende o aumento salarial dos vereadores de PG
Política Ponta Grossa

Confira os principais pontos da ação popular que levou a liminar que suspende o aumento salarial dos vereadores de PG

29/01/2025 | 19:25 Por Redação MZ

A medida liminar concedida na tarde desta quarta-feira (29), pela juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que suspende o aumento salarial dos vereadores de Ponta Grossa é fruto de uma ação popular protocolada por Sérgio Sales Machado Júnior. Veja mais em: AGORA! Liminar judicial suspende reajuste dos salários dos vereadores de PG – MZ Notícia
A ação de Machado Jr em síntese traz:

a) a Lei Municipal nº 15.387/2024 majorou substancialmente os subsídios dos vereadores, causando um impacto ao erário no valor aproximado de R$1.894.702,42 ao ano;
b) para a criação de despesas públicas o gestor deve obedecer a uma série de requisitos previstos na lei de responsabilidade fiscal;
c) houve um desrespeito à vedação de criação de despesa pública nos 180 dias finais do mandato;
d) a Câmara Municipal de Ponta Grossa não possui autonomia financeira ilimitada;
e) a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições na geração de despesas com pessoal;
f) a lei de Responsabilidade Fiscal impõe o dever da criação de despesa vir acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e exige que o ato de criação ou aumento de despesa seja acompanhado de comprovação de que a despesa não afetará as metas, assim como que seus efeitos financeiros serão compensados;
g) não foram obedecidos aos requisitos obrigatórios;
h) houve nulidade por vício de forma, dado a inobservância das formalidade legais indispensáveis;
i) consta do artigo 21, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 que é nula a geração de despesa pública com pessoal nos últimos 180 dias finais do mandato;
j) foi criada uma expressiva e vultosa despesa pública com pessoal no período de vedação;
k) é cabível um controle de legalidade da lei.

A ação movida por Sérgio Sales Machado Júnior coloca como réus, além do Município, os vereadores da atual legislatura.

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