Os pagamentos de salários referentes ao mês de fevereiro de 2025 enfrentaram atrasos devido ao Carnaval, que ocorreu entre os dias 1º e 4 de março. A legislação trabalhista brasileira estabelece o 5º dia útil como prazo máximo para o depósito dos salários, mas o feriado prolongado impactou o calendário em algumas regiões.
Em locais onde a terça-feira de Carnaval (4 de março) não é considerada feriado, o 5º dia útil será nesta quinta-feira (6). Já em estados como o Rio de Janeiro, onde a data é feriado estadual, o prazo foi estendido para amanhã (7). A contagem dos dias úteis exclui domingos e feriados, mas inclui o sábado (1º), que foi considerado dia útil.
No Estado de São Paulo, por exemplo, os dias 3 e 4 de março foram pontos facultativos, sem alterar a contagem dos dias úteis. A quarta-feira de Cinzas (5) foi considerada dia normal a partir do meio-dia. Em contrapartida, em estados onde a terça-feira de Carnaval é feriado, a contagem foi ajustada, resultando no adiamento do prazo para o pagamento.
A legislação prevê que, em caso de atraso, os valores devem ser corrigidos monetariamente. Vale lembrar que contratos de Pessoa Jurídica (PJ) e de estágio não estão sujeitos à regra do 5º dia útil.