O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão favorável que aumentou o valor a ser pago por um casal como indenização por danos morais causados a uma criança que estava em processo de adoção.
Enquanto estavam no estágio de convivência com a criança, antes do término do processo judicial, o casal desistiu de adotá-la, sem que fosse apresentada qualquer razão para tanto e de forma que causou sérios danos emocionais à criança, um menino com então 10 anos de idade.
Os fatos ocorreram em 2024 e a desistência se deu depois de a criança ter convivido com a família por cerca de quatro meses.
A decisão consta em acórdão publicado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e responde a recurso apresentado no âmbito de ação de indenização por danos morais, em trâmite na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, em que o MPPR pleiteou o aumento do valor a ser pago pelo casal, fixado em sentença de primeira instância em 15 salários-mínimos. O acórdão definiu em 25 salários-mínimos o valor a ser pago pelo casal à criança.
Abandono
O Ministério Público requereu judicialmente o pagamento da indenização porque ficou demonstrado que a desistência da adoção não teve motivo que a justificasse (as únicas alegações foram de episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança) e a entrega da criança pelo casal foi conduzida de forma abrupta e negligente, causando sérios danos ao menino. Ignorando todas as orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo, e sem sequer comunicar à criança os motivos para a ruptura, o casal deixou o menino nas dependências do Fórum, “de forma degradante, cruel e violenta”, como apontou o MP na ação.
A criança somente entendeu o que estava acontecendo depois que o casal deixou o local, momento em que o menino começou a chorar e foi atendido pelos profissionais presentes.
Após os fatos, a criança retornou ao acolhimento institucional e passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimento de abandono e autodepreciação.
No recurso, o MPPR sustentou que o valor fixado anteriormente era insuficiente frente a gravidade do dano causado ao menino.
“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, sustentou.
Fator pedagógico
De acordo com acompanhamento da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, esse julgamento pelo TJPR é uma das primeiras condenações no estado do Paraná de indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à concretização da adoção.
A conquista, avalia a Promotoria de Justiça, é importante pois tem papel pedagógico e alerta para a responsabilidade e consciência que devem ter aqueles que se candidatam a iniciar um processo de adoção.
Ao revisar a sentença anterior e acolher o pedido do Ministério Público, a 12ª Câmara Cível do TJPR destacou que “deve ser reforçada a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.
Informações: MPPR





