O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as regras que disciplinam o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos, partidos e também para plataformas digitais.
Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a publicação de conteúdos manipulados com uso de imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
A medida integra um conjunto de resoluções que vão regulamentar o processo eleitoral em que serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Outra decisão proíbe que provedores de inteligência artificial ofereçam, mesmo mediante solicitação do usuário, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é impedir a interferência de algoritmos na livre escolha do eleitor.
No combate à misoginia digital, o TSE também vedou a divulgação de montagens envolvendo candidatas, bem como a publicação de imagens e vídeos com nudez ou conteúdo pornográfico com finalidade eleitoral.
A Corte reafirmou ainda que provedores de internet podem ser responsabilizados caso não removam perfis falsos e conteúdos ilegais após determinação judicial.
Liberdade de expressão e pré-campanha
Para evitar episódios de censura registrados em eleições anteriores, os ministros garantiram que, durante o período de pré-campanha, serão permitidas manifestações espontâneas de cunho político em universidades, escolas e espaços de movimentos sociais.
Também foi assegurado aos candidatos o direito de realizar panfletagem em ruas, praças e parques, desde que não haja prejuízo à mobilidade da população.
Na semana passada, o TSE já havia aprovado outras sete resoluções relacionadas ao pleito, abordando temas como divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e atualização do cadastro eleitoral.





