Contribuintes que tiveram ganhos com apostas online devem ficar atentos ao Imposto de Renda 2026. A Receita Federal passou a exigir a declaração de valores obtidos em plataformas de apostas, incluindo prêmios e saldo mantido nas contas digitais.
A regra vale para quem teve lucros acima de R$ 28.467,20 em 2025 com apostas de quota fixa, categoria que inclui sites de apostas esportivas e algumas modalidades de loteria.
Segundo o órgão, o próprio contribuinte é responsável por calcular os ganhos. Os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados corretamente para evitar problemas com o Fisco.
No preenchimento da declaração, os ganhos devem ser lançados como rendimentos tributáveis. Já os valores mantidos nas plataformas precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos”. Saldos superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025 também devem ser declarados.
As plataformas deverão fornecer um relatório anual chamado “ComprovaBet”, com o histórico das movimentações do usuário, documento essencial para evitar inconsistências.
A tributação será aplicada sobre o lucro líquido anual, ou seja, o total recebido em prêmios descontados os valores apostados. Caso ultrapasse a faixa de isenção, o imposto sobre o excedente será de 15%.
Prazos
O prazo para envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível a partir do dia 20, com envio liberado no dia 23, às 8h.
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
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