Partido alega que ex-procurador permanece inelegível por decisões do TSE e do STF. Defesa afirma que candidato reúne condições para disputar as eleições.
PT questiona candidatura de Deltan
O Partido dos Trabalhadores (PT) do Paraná e a Federação Brasil da Esperança protocolaram um pedido de impugnação da candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná.
A manifestação sustenta que Dallagnol permanece inelegível em razão de decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Alegações apresentadas no pedido
Segundo o documento protocolado, o pedido de registro de candidatura não apresenta fatos novos e repete argumentos que, de acordo com a federação, já foram analisados e rejeitados pelo TSE e pelo STF.
A federação também argumenta que decisões posteriores do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), citadas pela defesa do ex-procurador, não modificam o entendimento firmado pelos tribunais superiores.
Ainda conforme a manifestação, a tese apresentada por Dallagnol já teria sido afastada pelas cortes superiores, motivo pelo qual não existiria a “dúvida razoável” necessária para o processamento do pedido de declaração de elegibilidade.
Partido pede manutenção da inelegibilidade
No pedido encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a federação solicita que o requerimento seja rejeitado ou, caso seja analisado no mérito, que seja mantido o entendimento de que Deltan Dallagnol permanece inelegível para disputar as eleições de 2026.
Defesa afirma que ex-procurador é elegível
Em nota divulgada à imprensa, a equipe de Deltan Dallagnol contestou o pedido de impugnação apresentado pelo PT e pela Federação Brasil da Esperança.
Segundo a defesa, o ex-procurador antecipou o pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, acompanhado de documentos e pareceres jurídicos que sustentam sua elegibilidade.
A nota afirma ainda que Dallagnol não possuía processo administrativo disciplinar pendente quando deixou o Ministério Público, não foi demitido, não perdeu o cargo e que os procedimentos mencionados não resultaram em punição.
O caso será analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a validade do registro de candidatura.





