Decisão não analisou o mérito, mas mantém válida regra que permite veículos particulares em aulas e provas práticas
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação que questionava a possibilidade de candidatos utilizarem carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a CNH.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que entendeu que, antes de discutir uma eventual questão constitucional, seria necessário verificar a compatibilidade da regra com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com o arquivamento, permanece válida a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que permite o uso de veículos particulares tanto na formação de condutores quanto no exame prático.
O que muda para quem vai tirar a CNH
Na prática, a decisão não altera as regras que já estavam em vigor. Desde dezembro de 2025, candidatos podem utilizar veículos particulares nas aulas e na prova, independentemente de quem seja o proprietário e sem necessidade de adaptações específicas.
A medida faz parte das mudanças do Contran na formação de condutores, que também retiraram a obrigatoriedade de realizar todas as aulas práticas em autoescolas.
Atenção ao seguro
A utilização de carro particular também levanta dúvidas sobre a cobertura do seguro em caso de acidente.
Segundo seguradoras consultadas anteriormente, algumas apólices podem não cobrir acidentes envolvendo condutores não habilitados, inclusive durante o exame para obtenção da CNH.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) orienta que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor, já que a cobertura depende das condições previstas no contrato.
A ação arquivada havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a utilização de veículos particulares sem adaptações nas aulas e provas.





