Novas regras permitem Pix Automático em contas-salário a partir de 2027 e regulamentam cobrança híbrida com boleto e QR Code
O Banco Central (BC) aprovou uma série de mudanças nas regras do Pix para ampliar as possibilidades de utilização do sistema e reforçar os mecanismos de segurança contra fraudes.
Entre as principais novidades estão a autorização do Pix Automático em contas-salário e a regulamentação da chamada cobrança híbrida, que permite reunir boleto bancário e QR Code do Pix em um mesmo documento.
As medidas também estabelecem regras mais rígidas para instituições participantes do sistema, aceleram a exclusão de empresas punidas e ampliam as obrigações de bancos e fintechs no combate a fraudes.
Pix Automático poderá ser usado em contas-salário
A partir de 1º de julho de 2027, contas-salário poderão utilizar o Pix Automático para pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo.
O cliente poderá autorizar uma vez a cobrança, permitindo que os pagamentos seguintes sejam realizados automaticamente, sem a necessidade de confirmar cada operação.
Segundo o Banco Central, a mudança adequa as regras do Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de utilização das contas-salário.
O Pix Automático será a única modalidade de envio de Pix permitida nessas contas.
Continua proibido o recebimento de outras transferências via Pix, com exceção de devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Entrada em vigor: 1º de julho de 2027.
Cobrança híbrida reúne boleto e Pix
Outra novidade é a regulamentação da cobrança híbrida, modelo que permite ao consumidor escolher entre pagar uma cobrança por boleto ou por Pix.
O mesmo documento poderá apresentar:
- código de barras do boleto;
- QR Code do Pix Cobrança.
A regulamentação estabelece regras para reduzir riscos operacionais e evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
A modalidade poderá ser utilizada somente em cobranças Pix com vencimento e ficará restrita a boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros.
Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão utilizar a cobrança híbrida.
Também será obrigatório o cancelamento automático do Pix Cobrança quando o boleto for pago. As instituições financeiras deverão bloquear pagamentos caso identifiquem que o boleto já foi quitado.
Se uma falha operacional provocar uma cobrança indevida, a instituição responsável deverá corrigir a situação com recursos próprios, sem prejuízo para o pagador ou para o recebedor.
Entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027.
Participação no Pix poderá deixar de ser obrigatória
O Banco Central também decidiu dispensar a participação obrigatória no Pix para determinadas instituições financeiras.
A medida poderá ser aplicada a empresas com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
Entrada em vigor: imediatamente.
Regras mais rígidas para instituições
As regras para entrada e permanência de instituições financeiras no arranjo do Pix também foram endurecidas.
Entre as mudanças estão:
- possibilidade de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes;
- suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial;
- criação de mecanismos de saída ordenada para proteger os clientes dessas instituições;
- ajustes nas regras de cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento.
De acordo com o Banco Central, as alterações têm como objetivo aumentar a segurança do sistema e reduzir riscos para os usuários em situações de deterioração financeira das instituições participantes.
Entrada em vigor: imediatamente.
Exclusão de instituições punidas será imediata
Outra mudança envolve o prazo para retirada de instituições punidas do sistema.
Atualmente, participantes excluídos por descumprimento de regras permanecem no Pix por até 30 dias após a decisão definitiva.
Com a nova regra, a exclusão passará a produzir efeitos imediatamente após a comunicação da penalidade.
Entrada em vigor: imediatamente.
BC altera regras para suspeitas de fraude
O Banco Central também modificou as regras relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que reúne as chaves Pix.
A nova regulamentação detalha as responsabilidades das instituições financeiras pelo registro e eventual cancelamento dessas marcações.
Entre as novas obrigações estão:
- informar o cliente sempre que houver uma marcação de suspeita de fraude;
- comunicar a data do registro e a possibilidade de contestação;
- disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão;
- responder ao usuário em prazo máximo de sete dias;
- cancelar a marcação quando não existirem mais elementos que sustentem a suspeita.





