Banco Central amplia uso do Pix e reforça regras de segurança contra fraudes
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Banco Central amplia uso do Pix e reforça regras de segurança contra fraudes

18/09/2026 | 10:51 Por Redacao

Novas regras permitem Pix Automático em contas-salário a partir de 2027 e regulamentam cobrança híbrida com boleto e QR Code

O Banco Central (BC) aprovou uma série de mudanças nas regras do Pix para ampliar as possibilidades de utilização do sistema e reforçar os mecanismos de segurança contra fraudes.

Entre as principais novidades estão a autorização do Pix Automático em contas-salário e a regulamentação da chamada cobrança híbrida, que permite reunir boleto bancário e QR Code do Pix em um mesmo documento.

As medidas também estabelecem regras mais rígidas para instituições participantes do sistema, aceleram a exclusão de empresas punidas e ampliam as obrigações de bancos e fintechs no combate a fraudes.

Pix Automático poderá ser usado em contas-salário

A partir de 1º de julho de 2027, contas-salário poderão utilizar o Pix Automático para pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo.

O cliente poderá autorizar uma vez a cobrança, permitindo que os pagamentos seguintes sejam realizados automaticamente, sem a necessidade de confirmar cada operação.

Segundo o Banco Central, a mudança adequa as regras do Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de utilização das contas-salário.

O Pix Automático será a única modalidade de envio de Pix permitida nessas contas.

Continua proibido o recebimento de outras transferências via Pix, com exceção de devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Entrada em vigor: 1º de julho de 2027.

Cobrança híbrida reúne boleto e Pix

Outra novidade é a regulamentação da cobrança híbrida, modelo que permite ao consumidor escolher entre pagar uma cobrança por boleto ou por Pix.

O mesmo documento poderá apresentar:

  • código de barras do boleto;
  • QR Code do Pix Cobrança.

A regulamentação estabelece regras para reduzir riscos operacionais e evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.

A modalidade poderá ser utilizada somente em cobranças Pix com vencimento e ficará restrita a boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros.

Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão utilizar a cobrança híbrida.

Também será obrigatório o cancelamento automático do Pix Cobrança quando o boleto for pago. As instituições financeiras deverão bloquear pagamentos caso identifiquem que o boleto já foi quitado.

Se uma falha operacional provocar uma cobrança indevida, a instituição responsável deverá corrigir a situação com recursos próprios, sem prejuízo para o pagador ou para o recebedor.

Entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027.

Participação no Pix poderá deixar de ser obrigatória

O Banco Central também decidiu dispensar a participação obrigatória no Pix para determinadas instituições financeiras.

A medida poderá ser aplicada a empresas com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

Entrada em vigor: imediatamente.

Regras mais rígidas para instituições

As regras para entrada e permanência de instituições financeiras no arranjo do Pix também foram endurecidas.

Entre as mudanças estão:

  • possibilidade de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes;
  • suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial;
  • criação de mecanismos de saída ordenada para proteger os clientes dessas instituições;
  • ajustes nas regras de cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento.

De acordo com o Banco Central, as alterações têm como objetivo aumentar a segurança do sistema e reduzir riscos para os usuários em situações de deterioração financeira das instituições participantes.

Entrada em vigor: imediatamente.

Exclusão de instituições punidas será imediata

Outra mudança envolve o prazo para retirada de instituições punidas do sistema.

Atualmente, participantes excluídos por descumprimento de regras permanecem no Pix por até 30 dias após a decisão definitiva.

Com a nova regra, a exclusão passará a produzir efeitos imediatamente após a comunicação da penalidade.

Entrada em vigor: imediatamente.

BC altera regras para suspeitas de fraude

O Banco Central também modificou as regras relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que reúne as chaves Pix.

A nova regulamentação detalha as responsabilidades das instituições financeiras pelo registro e eventual cancelamento dessas marcações.

Entre as novas obrigações estão:

  • informar o cliente sempre que houver uma marcação de suspeita de fraude;
  • comunicar a data do registro e a possibilidade de contestação;
  • disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão;
  • responder ao usuário em prazo máximo de sete dias;
  • cancelar a marcação quando não existirem mais elementos que sustentem a suspeita.