TSE mantém suspensa campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná
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TSE mantém suspensa campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

22/09/2026 | 14:12 Por Redacao

Por 5 votos a 2, Corte referendou liminar que impede atos de campanha enquanto recurso sobre o registro da candidatura não é julgado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta segunda-feira (21), a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada por 5 votos a 2, com divergência dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A Corte referendou a liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou a interrupção das atividades de campanha até o julgamento do recurso relacionado ao registro da candidatura.

A medida impede, entre outras ações, a realização de atos de campanha, a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e o acesso e utilização de recursos públicos dos fundos eleitoral e partidário.

Registro da candidatura ainda é discutido

A decisão do TSE ocorre durante a análise de recurso apresentado contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro da candidatura de Dallagnol por maioria de 4 votos a 3, em 8 de setembro.

A suspensão dos atos de campanha não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura. O processo que discute a situação eleitoral do candidato ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

O TRE-PR deve analisar nesta quarta-feira (23) os embargos apresentados pela defesa de Dallagnol.

Divergência no julgamento

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a manutenção da suspensão.

Segundo a posição apresentada por Nunes Marques, a legislação eleitoral assegura ao candidato cujo registro está sub judice a possibilidade de continuar realizando atos de campanha até uma decisão definitiva. O ministro também apontou que, caso o registro seja posteriormente mantido, o período de campanha perdido não poderia ser recuperado.

A maioria do TSE, entretanto, acompanhou o entendimento do relator e manteve a liminar.

Histórico do caso

A situação eleitoral de Dallagnol está relacionada à decisão do TSE de 2023, quando a Corte cassou o registro de sua candidatura a deputado federal.

Na ocasião, o tribunal entendeu que Dallagnol havia deixado o Ministério Público Federal enquanto ainda estavam em andamento procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão considerou que a exoneração antecipada poderia evitar eventual inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Em setembro de 2026, porém, o TRE-PR deferiu o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado. O entendimento regional passou a ser questionado no TSE.

Defesa de Dallagnol contesta decisão

Após o julgamento, Deltan Dallagnol criticou a decisão do TSE e afirmou que sua defesa não teve acesso aos autos antes do início da votação.

Em manifestação divulgada à imprensa, o candidato também questionou a participação do ministro Dias Toffoli no julgamento e afirmou que deveria ter tido a possibilidade de apresentar defesa e solicitar a suspeição do ministro.

Dallagnol também sustentou que o artigo 16-A da Lei das Eleições assegura a realização de atos de campanha por candidatos com registro sub judice e classificou a suspensão como incompatível, segundo sua avaliação, com o contraditório e a ampla defesa.

As afirmações fazem parte da manifestação da defesa e do próprio candidato sobre a decisão do tribunal.

Campanha havia movimentado R$ 4,06 milhões

De acordo com a prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, a campanha de Dallagnol havia recebido R$ 4,06 milhões em recursos até 18 de setembro.

As despesas contratadas chegavam a R$ 3,8 milhões, sendo que R$ 1,55 milhão já havia sido efetivamente pago aos prestadores de serviços.

Desse valor, R$ 795 mil foram provenientes do Fundo Partidário, R$ 300 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 456 mil de doações para a campanha.

A suspensão determinada pelo TSE permanece válida enquanto o tribunal analisa o recurso relacionado ao registro da candidatura.