Benefício seria destinado a profissionais que atuam em unidades escolares de difícil acesso; Executivo afirma que mudanças feitas pela Câmara elevaram em cerca de 60% a despesa estimada
A Prefeitura de Ponta Grossa vetou integralmente a Lei nº 16.092, que previa uma gratificação mensal para empregados públicos municipais da Educação que trabalham em unidades escolares consideradas de difícil acesso. As razões do veto foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (30).
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 250/2026, encaminhado pelo próprio Poder Executivo. Na versão aprovada, os valores da gratificação variavam conforme a localização da unidade escolar.
Os valores previstos eram:
- Itaiacoca: R$ 1.200 por mês;
- Guaragi: R$ 900;
- Pinheirinhos: R$ 700;
- Uvaia: R$ 700;
- Vila Velha: R$ 500.
Gratificação substituiria horas de deslocamento
A proposta estabelecia que a gratificação teria natureza indenizatória e substituiria o pagamento das chamadas horas in itinere, relacionadas ao tempo de deslocamento dos servidores até as unidades escolares.
Durante a tramitação do projeto, a Câmara Municipal informou que a proposta encaminhada pelo Executivo buscava estabelecer uma compensação padronizada para servidores que enfrentam deslocamentos semelhantes, evitando diferenças relacionadas aos salários de cada carreira.
Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, a medida também poderia contribuir para a lotação e a permanência de profissionais em unidades escolares localizadas em regiões mais distantes.
Prefeitura aponta aumento de aproximadamente 60% na despesa
Nas razões do veto, o Executivo afirma que os valores originalmente encaminhados pela Prefeitura foram aumentados durante a tramitação na Câmara Municipal.
Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, a alteração representou um incremento de aproximadamente 60% na despesa em relação à estimativa original. O Município afirma ainda que a mudança não foi acompanhada por uma nova estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Executivo cita questões jurídicas e fiscais
A Prefeitura sustenta que a Câmara Municipal não poderia aumentar despesas em um projeto de iniciativa privativa do Poder Executivo.
No documento, o Município cita dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica de Ponta Grossa e decisões judiciais para fundamentar o veto.
Outro argumento apresentado envolve a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o Executivo, a estimativa inicial considerava que a nova gratificação substituiria as horas in itinere sem provocar aumento da despesa com pessoal.
Com a alteração dos valores, a Prefeitura afirma que não seria mais possível garantir que a nova forma de pagamento manteria a economia ou a neutralidade fiscal prevista originalmente.
Prefeitura pede manutenção do veto
Na conclusão do documento, o Executivo menciona “risco fiscal concreto” e solicita à Câmara Municipal a manutenção integral do veto.
O ofício é assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt e foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal em exercício, vereador Dr. Erick Camargo.





