Câmara de Ponta Grossa aprova novas regras para remoção de veículos abandonados
Ponta Grossa

Câmara de Ponta Grossa aprova novas regras para remoção de veículos abandonados

06/10/2026 | 10:16 Por Redacao

Projeto do Executivo revoga legislação de 2012 e estabelece critérios objetivos para identificar veículos em situação de abandono nas vias públicas

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em primeira discussão, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 320/2026, que estabelece novas regras para a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município.

De autoria do Executivo Municipal, a proposta revoga a Lei Municipal nº 11.198/2012 e estabelece novos critérios para a fiscalização e retirada dos veículos.

A matéria recebeu pareceres favoráveis de três comissões permanentes.

Projeto estabelece critérios para caracterizar abandono

De acordo com a justificativa do Executivo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a prever, no artigo 279, que veículos em estado de abandono ou sinistrados podem ser removidos para depósito definido pelo órgão competente, independentemente da existência de infração de trânsito.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também possui previsão semelhante.

A legislação federal, porém, não estabelece critérios objetivos para definir quando um veículo pode ser considerado abandonado. O projeto municipal busca regulamentar os procedimentos de fiscalização e estabelecer parâmetros para orientar a atuação dos agentes públicos.

Novos critérios consideram estado de conservação

A proposta altera o modelo previsto na legislação anterior, que estabelecia condições específicas, como a ausência de placa ou a existência de dois pneus vazios.

Pelo novo texto, será considerado em situação de abandono o veículo que apresentar visível mau estado de conservação, não tiver condições de locomoção ou não puder transitar com segurança.

Entre os aspectos que podem caracterizar a situação estão:

  • vidros quebrados;
  • ausência de faróis;
  • para-choque avariado;
  • sinais de vandalismo;
  • acúmulo de detritos;
  • crescimento de vegetação sob o veículo;
  • carroceria queimada;
  • ferrugem significativa;
  • pelo menos um pneu murcho ou ausente;
  • ausência ou ilegibilidade de placas.

O projeto também estabelece que um veículo sem nenhuma dessas características poderá ser considerado abandonado caso permaneça estacionado no mesmo local por mais de 60 dias, contados a partir da constatação oficial ou da formalização de denúncia feita por qualquer cidadão.

Proprietário terá prazo para retirar veículo

Quando a situação de abandono for constatada e o proprietário puder ser identificado, o órgão responsável deverá realizar a notificação.

O proprietário terá cinco dias para retirar voluntariamente o veículo. Caso isso não ocorra dentro do prazo, poderá ser realizada a remoção compulsória.

Se o proprietário não estiver presente, a notificação será afixada no próprio veículo e também publicada no Diário Oficial do Município.

Veículos sem identificação poderão ser removidos imediatamente

Nos casos em que não for possível identificar o veículo, seu proprietário ou responsável devido à ausência ou insuficiência de elementos identificadores, a remoção poderá ocorrer sem notificação prévia.

A regra também abrange situações específicas, como reboques artesanais sem placas, carrinhos de propulsão humana e carroças abandonadas, além de partes de veículos, como chassis, carrocerias e baús.

Após a remoção, o veículo será encaminhado ao pátio de recolhimento.

Para liberar o veículo, será necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade e realizar o pagamento das taxas correspondentes.

Caso o proprietário não reclame o veículo dentro do prazo previsto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, o bem será encaminhado para leilão.