Projeto do Executivo revoga legislação de 2012 e estabelece critérios objetivos para identificar veículos em situação de abandono nas vias públicas
A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em primeira discussão, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 320/2026, que estabelece novas regras para a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município.
De autoria do Executivo Municipal, a proposta revoga a Lei Municipal nº 11.198/2012 e estabelece novos critérios para a fiscalização e retirada dos veículos.
A matéria recebeu pareceres favoráveis de três comissões permanentes.
Projeto estabelece critérios para caracterizar abandono
De acordo com a justificativa do Executivo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a prever, no artigo 279, que veículos em estado de abandono ou sinistrados podem ser removidos para depósito definido pelo órgão competente, independentemente da existência de infração de trânsito.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também possui previsão semelhante.
A legislação federal, porém, não estabelece critérios objetivos para definir quando um veículo pode ser considerado abandonado. O projeto municipal busca regulamentar os procedimentos de fiscalização e estabelecer parâmetros para orientar a atuação dos agentes públicos.
Novos critérios consideram estado de conservação
A proposta altera o modelo previsto na legislação anterior, que estabelecia condições específicas, como a ausência de placa ou a existência de dois pneus vazios.
Pelo novo texto, será considerado em situação de abandono o veículo que apresentar visível mau estado de conservação, não tiver condições de locomoção ou não puder transitar com segurança.
Entre os aspectos que podem caracterizar a situação estão:
- vidros quebrados;
- ausência de faróis;
- para-choque avariado;
- sinais de vandalismo;
- acúmulo de detritos;
- crescimento de vegetação sob o veículo;
- carroceria queimada;
- ferrugem significativa;
- pelo menos um pneu murcho ou ausente;
- ausência ou ilegibilidade de placas.
O projeto também estabelece que um veículo sem nenhuma dessas características poderá ser considerado abandonado caso permaneça estacionado no mesmo local por mais de 60 dias, contados a partir da constatação oficial ou da formalização de denúncia feita por qualquer cidadão.
Proprietário terá prazo para retirar veículo
Quando a situação de abandono for constatada e o proprietário puder ser identificado, o órgão responsável deverá realizar a notificação.
O proprietário terá cinco dias para retirar voluntariamente o veículo. Caso isso não ocorra dentro do prazo, poderá ser realizada a remoção compulsória.
Se o proprietário não estiver presente, a notificação será afixada no próprio veículo e também publicada no Diário Oficial do Município.
Veículos sem identificação poderão ser removidos imediatamente
Nos casos em que não for possível identificar o veículo, seu proprietário ou responsável devido à ausência ou insuficiência de elementos identificadores, a remoção poderá ocorrer sem notificação prévia.
A regra também abrange situações específicas, como reboques artesanais sem placas, carrinhos de propulsão humana e carroças abandonadas, além de partes de veículos, como chassis, carrocerias e baús.
Após a remoção, o veículo será encaminhado ao pátio de recolhimento.
Para liberar o veículo, será necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade e realizar o pagamento das taxas correspondentes.
Caso o proprietário não reclame o veículo dentro do prazo previsto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, o bem será encaminhado para leilão.





