INSS libera segunda análise para auxílio-doença negado pelo Atestmed; prazo é de 10 dias
Saúde

INSS libera segunda análise para auxílio-doença negado pelo Atestmed; prazo é de 10 dias

06/11/2026 | 18:43 Por Redação MZ

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de benefício por incapacidade temporária negado pelo sistema Atestmed passam a contar com uma nova possibilidade de análise. A partir desta sexta-feira (6), o trabalhador poderá solicitar uma segunda avaliação do processo dentro do prazo de até dez dias.

A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 54/2026 e permite que o segurado peça a revisão documental quando não concordar com a conclusão da primeira análise ou identificar problemas nos documentos médicos apresentados.

O Atestmed é o sistema que permite a avaliação de pedidos de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de documentos médicos, sem a necessidade inicial de comparecimento presencial a uma agência do INSS.

Com a nova regra, o segurado poderá complementar ou corrigir a documentação, inclusive nos casos em que os arquivos tenham sido digitalizados de maneira inadequada ou estejam incompletos.

A segunda avaliação será realizada por um médico perito diferente daquele responsável pela análise inicial. A intenção é oferecer uma nova oportunidade de examinar as informações médicas e os documentos apresentados pelo trabalhador.

O aviso sobre a possibilidade de solicitar a reanálise será disponibilizado ao segurado no momento em que ele consultar o resultado da avaliação pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A medida também alterou o encaminhamento para perícia presencial. Quando a incapacidade não for reconhecida em duas análises documentais pelo Atestmed, o segurado deverá ser encaminhado obrigatoriamente para uma avaliação presencial.

Outra mudança reduziu de três para dois dias o prazo de encaminhamento para a perícia presencial nos casos previstos pela nova regulamentação.

É importante destacar que a segunda análise não elimina o direito ao recurso administrativo. O prazo de 30 dias para apresentar recurso contra a decisão negativa permanece garantido e começa a contar a partir da comunicação do resultado da reanálise.

A novidade pode beneficiar trabalhadores que tiveram o pedido negado por falhas documentais ou por divergências na avaliação médica. Mesmo assim, o segurado precisa observar os prazos e apresentar documentação que permita comprovar a incapacidade para o trabalho.

O INSS orienta que os usuários consultem as informações diretamente nos canais oficiais, especialmente o Meu INSS, para verificar o resultado do pedido e as instruções para solicitar a nova avaliação.