O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o PDL 3/2025, que susta a Resolução 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre o atendimento e acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A proposta foi incluída como item extrapauta e aprovada de forma simbólica, sem registro nominal de votos, e a votação durou menos de dois minutos.
Como se trata de um Projeto de Decreto Legislativo — instrumento constitucional que não exige sanção presidencial —, o texto irá à promulgação sem precisar da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Quem deve assinar a promulgação é o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil).
Apesar do impacto social-político da decisão, é importante entender que a mudança não altera o Código Penal. O aborto legal em casos de estupro segue garantido pelo artigo 128, inciso II, do diploma penal de 1940. O que o Congresso derrubou foi a resolução que regulamentava como esse direito deveria ser acessado por crianças e adolescentes, dentro da rede pública de saúde.
Na prática, com a decisão, os serviços continuam obrigados a seguir a lei sobre aborto legal. O ponto central é outro: deixam de valer as orientações nacionais do Conanda sobre como esse atendimento deveria ser feito na rede pública. Segundo o Conselho, a mudança pode abrir espaço para mais insegurança, demora e diferença de conduta entre hospitais, conselhos tutelares e demais órgãos que lidam com meninas vítimas de violência sexual.
Sem as diretrizes nacionais do Conanda, cada hospital e cada município passa a atuar de forma autônoma — isto é, sem um protocolo unificado. Uma criança vítima de estupro que chegue a um serviço de saúde em Roraima pode ter uma experiência radicalmente diferente de outra que chegue em São Paulo.





