Prática de pressionar ou constranger trabalhadores para influenciar o voto é proibida e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.
Assédio eleitoral viola a liberdade do voto
Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática que busca interferir na liberdade do eleitor de escolher seu candidato e exercer o voto de forma livre e secreta.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade utilizam seu poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Em alguns casos, a pressão ocorre por meio de promessas de benefícios ou ameaças relacionadas à manutenção do emprego.
A prática é proibida pela legislação e pode resultar em consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo da situação, também criminal.
Empresas podem ser condenadas por danos morais
Casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador podem gerar ações na Justiça do Trabalho, com possibilidade de condenação ao pagamento de indenizações por danos morais.
Um dos casos ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022.
Durante o processo, ficou comprovado que a empresa realizou reuniões para pressionar funcionários a apoiarem determinado candidato. Conforme depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.
A Justiça do Trabalho determinou que a empresa indenizasse cada trabalhador que estava ativo durante o período da campanha eleitoral em R$ 1 mil por danos morais.
Pressão psicológica levou à condenação de empresa
Outro caso envolveu uma empresa de coaching de Vitória (ES), condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral durante as eleições de 2022.
Segundo o processo, os empregados eram pressionados a manifestar apoio ao candidato defendido pela empresa. A gestão exercia pressão psicológica para que os trabalhadores declarassem publicamente seu voto, deixando evidente a possibilidade de demissão para aqueles que não seguissem a mesma orientação.
A funcionária optou por não revelar sua posição política e acabou demitida às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas.
Durante a ação judicial, ela apresentou áudios e mensagens de aplicativos que demonstravam a motivação da demissão. Testemunhas confirmaram que a empresa incentivava e pressionava os empregados a apoiar determinado candidato, o que levou à condenação.
Quando a conversa política se torna assédio
A Justiça do Trabalho destaca que nem toda conversa sobre política no ambiente de trabalho caracteriza assédio eleitoral.
O problema ocorre quando existe pressão, intimidação, constrangimento ou qualquer forma de abuso decorrente da relação de trabalho para influenciar a escolha política do trabalhador.





