Mudança no regimento interno adapta normas à decisão do STF; perda do cargo dependerá de confirmação da Suprema Corte.
CNJ altera regimento interno
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), alterações em seu regimento interno que extinguem a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares.
Com a mudança, a sanção mais grave passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo, adequando as normas internas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como funcionará a nova regra
Quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultar na aplicação da penalidade máxima, o magistrado será imediatamente afastado das funções e permanecerá em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Nos casos em que a decisão for tomada por tribunais ou conselhos de instâncias inferiores, a penalidade deverá ser submetida ao reexame do CNJ.
Se a punição for confirmada, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá ingressar com uma ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.
Somente após decisão definitiva do STF, sem possibilidade de novos recursos, o magistrado perderá o cargo e deixará de receber remuneração.
Mudança vale para processos em andamento
A alteração será aplicada aos processos disciplinares em andamento e aos que forem instaurados futuramente.
Entretanto, a nova regra não autoriza a reabertura de processos já encerrados para modificar punições anteriormente aplicadas a magistrados aposentados compulsoriamente.
Demais punições permanecem
Além da nova penalidade máxima, permanecem previstas no regimento as seguintes sanções disciplinares:
- Advertência;
- Censura;
- Remoção compulsória;
- Disponibilidade (sem perda do cargo);
- Demissão de juízes não vitalícios.
Decisão segue entendimento do STF
A atualização do regimento foi realizada para adequar as normas do CNJ ao entendimento firmado pelo STF, que considerou inadequada a aposentadoria compulsória como punição máxima.
Durante o julgamento, ministros da Suprema Corte defenderam que a antiga penalidade não atendia ao objetivo de responsabilização, uma vez que permitia ao magistrado permanecer recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço após o afastamento.





