Um casal de Maringá, no norte do Paraná, processou uma plataforma de hospedagem, depois que o apartamento locado por eles foi aberto por outra pessoa durante uma estadia em São Paulo.
O anfitrião também tinha outros apartamentos locados no mesmo prédio e alegou que um outro hóspede se confundiu. A entrada não autorizada aconteceu porque a senha colocada pelo anfitrião na fechadura era a mesma para todos os imóveis locados por ele.
Após a análise do caso, a plataforma Airbnb foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil ao casal por danos morais. A decisão foi do juiz Douglas Marcel Peres, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
A ação foi movida pelo 3º Juizado Especial Cível de Maringá. A Justiça considerou que a plataforma teve responsabilidade solidária no caso, por ser a intermediadora da prestação do serviço.
“A ré participa da cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que é a responsável pela intermediação do contrato de hospedagem e aufere demasiado lucro com a divulgação dos apartamentos pelos anfitriões em sua plataforma”, considerou o relator.





