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Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

18/04/2024 | 16:00 Por Eduarda Malucelli Modificado em 18, abril, 2024 3:07

O governo brasileiro delineou as diretrizes para os pagamentos de prêmios e apostas no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado bet. Regulamentada desde o ano anterior, essa modalidade lotérica, que une eventos virtuais e reais, teve suas regras específicas estabelecidas por meio de uma portaria do Ministério da Fazenda divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

Segundo a portaria, as apostas devem ser imediatamente pagas e estão restritas a transações financeiras diretamente entre contas autorizadas pelo Banco Central. Cartões de crédito, boletos bancários, pagamentos intermediados, bem como dinheiro em espécie, cheques e criptomoedas estão proibidos para esse fim.

Os prêmios devem ser quitados em até 120 minutos após o encerramento do evento que originou as apostas, por meio de uma conta transacional criada pelo operador do mercado de bets em um banco autorizado. Esse montante fica reservado até ser transferido ao vencedor, que só poderá acessar os fundos por meio da conta bancária previamente cadastrada.

As operadoras de apostas devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões em títulos públicos federais, separada das contas transacionais e próprias, a fim de garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em casos de saldo insuficiente. Além disso, foi estabelecido um prazo de seis meses para que agentes não autorizados se regularizem, após a publicação de regulamentos específicos pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, prevista ainda para este mês de abril.

 

Com informações: Agência Brasil

Foto: Joedson Alves 

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