Barreiras em calçadas podem gerar multa em Ponta Grossa; entenda as regras
Campos gerais

Barreiras em calçadas podem gerar multa em Ponta Grossa; entenda as regras

07/08/2026 | 14:00 Por Redacao

IPLAN intensifica fiscalização contra obstáculos instalados irregularmente em passeios públicos e alerta para risco de acidentes e prejuízo à acessibilidade.

O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) intensificou a fiscalização de barreiras e obstáculos instalados irregularmente nas calçadas da cidade. Estruturas como blocos de concreto, trilhos de aço e outros dispositivos colocados em frente aos imóveis são proibidas pela legislação municipal e podem resultar em notificações e multas.

De acordo com o órgão, esses obstáculos comprometem a circulação de pedestres, dificultam a acessibilidade e ainda podem aumentar os riscos de acidentes de trânsito.

Caso reforça risco de acidentes

Um acidente registrado por câmeras de segurança no bairro Boa Vista evidenciou os perigos da instalação dessas estruturas. Um veículo colidiu contra uma barreira instalada na calçada e sofreu grandes danos na parte dianteira.

Segundo o IPLAN, o proprietário do imóvel já havia sido notificado anteriormente para retirar o obstáculo, mas voltou a instalar a estrutura, sendo novamente autuado.

Mais de mil irregularidades identificadas

Somente em 2026, o IPLAN identificou cerca de 1.200 calçadas com irregularidades em Ponta Grossa. Até o mês de julho, foram emitidas 186 notificações para que os responsáveis realizassem as adequações exigidas pela legislação.

Os proprietários dos imóveis têm 30 dias para regularizar a situação após a notificação. Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo, poderá ser aplicada multa, além de novas penalidades em caso de reincidência.

Fiscalização busca orientar moradores

Segundo o presidente do IPLAN, Rafael Mansani, a fiscalização tem caráter principalmente educativo e busca conscientizar os moradores sobre a importância de manter as calçadas acessíveis e seguras.

O objetivo é garantir melhores condições de circulação para pedestres, especialmente idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O que diz a legislação

O Decreto Municipal nº 26.369, de 10 de março de 2026, determina que a faixa livre da calçada deve permanecer totalmente desobstruída para a circulação de pedestres.

Não é permitida a instalação de blocos de concreto, trilhos de aço, floreiras, vegetação, rebaixamentos irregulares ou qualquer outro obstáculo que dificulte a passagem.

A faixa de serviço, localizada junto ao meio-fio, pode receber apenas equipamentos urbanos previstos em lei, como postes de iluminação, placas de sinalização e mobiliário público, não sendo autorizada a instalação de estruturas particulares.

O IPLAN também alerta que obstáculos instalados irregularmente podem gerar responsabilização do proprietário caso provoquem acidentes ou danos a terceiros.