Barreiras instaladas em calçadas podem gerar multas em Ponta Grossa; veja o que diz a legislação
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Barreiras instaladas em calçadas podem gerar multas em Ponta Grossa; veja o que diz a legislação

06/08/2026 | 17:13 Por Redacao

IPLAN intensificou a fiscalização de obstáculos instalados irregularmente nos passeios públicos e alerta para riscos à segurança e à acessibilidade.

O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) intensificou a fiscalização de barreiras e obstáculos instalados de forma irregular nas calçadas do município. Estruturas como blocos de concreto, trilhos de aço e delimitadores próximos ao meio-fio são proibidas pela legislação municipal e podem resultar em notificações e multas aos responsáveis.

Segundo o instituto, além de comprometerem a acessibilidade, esses obstáculos dificultam a circulação de pedestres e podem aumentar o risco de acidentes de trânsito. Dependendo do caso, o proprietário ou responsável pelo imóvel também poderá ser responsabilizado pelos danos causados.

Caso reforça riscos provocados pelos obstáculos

Um registro feito por câmera de segurança no bairro Boa Vista mostrou um automóvel colidindo contra uma barreira instalada na calçada, causando danos significativos à parte frontal do veículo.

De acordo com o IPLAN, os prejuízos poderiam ter sido menores caso a estrutura não estivesse instalada no local.

O proprietário do imóvel já havia sido notificado anteriormente para remover o obstáculo, mas voltou a instalar a barreira e recebeu uma nova notificação para regularizar a situação.

Fiscalização já encontrou cerca de 1.200 irregularidades

Somente em 2026, o IPLAN identificou aproximadamente 1.200 irregularidades em calçadas de Ponta Grossa.

Até julho, foram emitidas 186 notificações para que os responsáveis realizassem as adequações necessárias conforme o Manual de Calçadas do município.

O objetivo da fiscalização é garantir passeios públicos seguros e acessíveis para toda a população, especialmente idosos, crianças, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida.

A construção e a manutenção das calçadas são de responsabilidade dos proprietários ou possuidores legais dos imóveis. Após a notificação, o responsável tem 30 dias para executar os reparos ou promover a regularização.

Caso o problema não seja solucionado dentro do prazo, poderá ser lavrado um auto de infração com aplicação de multa. Persistindo a irregularidade, novas penalidades poderão ser aplicadas periodicamente.

Decreto determina calçadas livres para circulação

O Decreto Municipal nº 26.369, de 10 de março de 2026, estabelece que a faixa livre das calçadas deve permanecer totalmente desobstruída para garantir a circulação segura dos pedestres.

A legislação proíbe a instalação de equipamentos, vegetação, floreiras, blocos de concreto, trilhos de aço, rebaixamentos irregulares ou qualquer outra estrutura permanente ou temporária que impeça a passagem.

Já a faixa de serviço, localizada próxima ao meio-fio, pode receber apenas equipamentos urbanos previstos nas normas, como postes de iluminação, placas de identificação de ruas e sinalização viária, não sendo permitida a instalação de estruturas particulares para impedir a aproximação de veículos.

O presidente do IPLAN, Rafael Mansani, destacou que a fiscalização tem caráter prioritariamente educativo e busca orientar os proprietários sobre o cumprimento da legislação, contribuindo para uma cidade mais segura, acessível e organizada.